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Document 62022TA0408
Case T-408/22: Judgment of the General Court of 22 March 2023 — adp Merkur v EUIPO — psmtec (SEVEN SEVEN 7) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU figurative mark SEVEN SEVEN 7 — Earlier EU word mark Seven — Relative grounds for refusal — Article 8(1)(a) and (b) of Regulation (EU) 2017/1001 — No genuine use — Article 47(2) of Regulation 2017/1001)
Processo T-408/22: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de março de 2023 — adp Merkur/EUIPO — psmtec (SEVEN SEVEN 7) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia SEVEN SEVEN 7 — Marca nominativa da União Europeia anterior Seven — Motivos relativos de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Falta de utilização séria — Artigo 47.°, n.° 2, do Regulamento 2017/1001»]
Processo T-408/22: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de março de 2023 — adp Merkur/EUIPO — psmtec (SEVEN SEVEN 7) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia SEVEN SEVEN 7 — Marca nominativa da União Europeia anterior Seven — Motivos relativos de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Falta de utilização séria — Artigo 47.°, n.° 2, do Regulamento 2017/1001»]
JO C 179 de 22.5.2023, p. 42–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/42 |
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de março de 2023 — adp Merkur/EUIPO — psmtec (SEVEN SEVEN 7)
(Processo T-408/22) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia SEVEN SEVEN 7 - Marca nominativa da União Europeia anterior Seven - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Falta de utilização séria - Artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001»)
(2023/C 179/61)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: adp Merkur GmbH (Espelkamp, Alemanha) (representante: K. Mandel, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Söder e M. Eberl, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: psmtec GmbH (Illertissen, Alemanha)
Objeto
Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação e a reforma da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 26 de abril de 2022 (processo R 1498/2021-2).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |