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Document 62022TA0267

Processo T-267/22: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2023 — Consulta/EUIPO — Karlinger (ACASA) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia ACASA — Causa de nulidade absoluta — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 94.° do Regulamento 2017/1001»]

JO C 235 de 3.7.2023, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/36


Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2023 — Consulta/EUIPO — Karlinger (ACASA)

(Processo T-267/22) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia ACASA - Causa de nulidade absoluta - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Dever de fundamentação - Artigo 94.o do Regulamento 2017/1001»)

(2023/C 235/48)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Consulta GmbH (Cham, Suíça) (representantes: M. Kinkeldey e S. Brandstätter, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Eberl e E. Nicolás Gómez, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Mario Karlinger (Sölden, Áustria) (representantes: M. Mungenast e K. Riedmüller, advogados)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 24 de janeiro de 2022 (processo R 487/2021-1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Consulta GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 257, de 4.7.2022.


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