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Document 62022CN0566
Case C-566/22: Request for a preliminary ruling from the Nejvyšší soud (Czech Republic) lodged on 26 August 2022 — Inkreal s. r. o. v Dúha reality s. r. o.
Processo C-566/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší soud (República Checa) em 26 de agosto de 2022 — Inkreal s. r. o./Dúha reality s. r. o.
Processo C-566/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší soud (República Checa) em 26 de agosto de 2022 — Inkreal s. r. o./Dúha reality s. r. o.
JO C 432 de 14.11.2022, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 432/12 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší soud (República Checa) em 26 de agosto de 2022 — Inkreal s. r. o./Dúha reality s. r. o.
(Processo C-566/22)
(2022/C 432/14)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší soud
Partes no processo principal
Demandante: Inkreal s. r. o.
Demandada: Dúha reality s. r. o.
Questão prejudicial
Pode a aplicação do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, basear-se somente no facto de que duas partes, com sede no mesmo Estado-Membro, acordaram atribuir competência a um órgão jurisdicional de outro Estado-Membro da União, na perspetiva da existência de um elemento de estraneidade, que é um requisito essencial para a aplicabilidade do referido regulamento?