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Document 62022CN0451

    Processo C-451/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 7 de julho de 2022 — RTL Nederland BV, RTL Nieuws BV; outra parte no processo: Minister van Infrastructuur en Waterstaat

    JO C 380 de 3.10.2022, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.10.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 380/4


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 7 de julho de 2022 — RTL Nederland BV, RTL Nieuws BV; outra parte no processo: Minister van Infrastructuur en Waterstaat

    (Processo C-451/22)

    (2022/C 380/06)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Raad van State

    Partes no processo principal

    Recorrentes: RTL Nederland BV, RTL Nieuws BV

    Outra parte no processo: Minister van Infrastructuur en Waterstaat

    Questões prejudiciais

    1)

    O que se deve entender por elementos das «ocorrências» e por «confidencialidade adequada», na aceção do artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento relativo às ocorrências na aviação civil (1) e à luz do direito à liberdade de expressão e de informação consagrado no artigo 11.o da Carta e no artigo 10.o da CEDH?

    2)

    Deve o artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento relativo às ocorrências na aviação civil ser interpretado, à luz do direito à liberdade de expressão e de informação consagrado no artigo 11.o da Carta e no artigo 10.o da CEDH, no sentido de que é compatível com uma norma nacional, como a que está em causa no processo principal, que não permite a divulgação de nenhum dado sobre as referidas ocorrências?

    3)

    Em caso de resposta negativa à questão 2, está a autoridade nacional competente autorizada a aplicar um regime nacional geral de divulgação por força do qual não deve ser prestada informação na medida em que a prestação dessa informação não possa prevalecer sobre os interesses relativos, por exemplo, às relações com os outros Estados e organizações internacionais, à inspeção, ao controlo e à vigilância pelas autoridades administrativas, ao respeito da vida privada e à prevenção de uma vantagem desproporcionada e ao prejuízo sofrido por pessoas singulares e coletivas?

    4)

    É relevante, para a aplicação do regime nacional geral de divulgação, o facto de se tratar de informações contidas na base de dados nacional ou de informações extraídas de relatórios ou sobre estes, incluídos noutros documentos, como, por exemplo, documentos políticos?


    (1)  Regulamento (UE) n.o 376/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativo à comunicação, à análise e ao seguimento de ocorrências na aviação civil, que altera o Regulamento (UE) n.o 996/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 2003/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e os Regulamentos (CE) n.o 1321/2007 e (CE) n.o 1330/2007 da Comissão (JO 2014, L 122, p. 18).


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