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Document 62022CN0451
Case C-451/22: Request for a preliminary ruling from the Raad van State (Netherlands) lodged on 7 July 2022 — RTL Nederland BV, RTL Nieuws BV; Other party: Minister van Infrastructuur en Waterstaat
Processo C-451/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 7 de julho de 2022 — RTL Nederland BV, RTL Nieuws BV; outra parte no processo: Minister van Infrastructuur en Waterstaat
Processo C-451/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 7 de julho de 2022 — RTL Nederland BV, RTL Nieuws BV; outra parte no processo: Minister van Infrastructuur en Waterstaat
JO C 380 de 3.10.2022, p. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 380/4 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 7 de julho de 2022 — RTL Nederland BV, RTL Nieuws BV; outra parte no processo: Minister van Infrastructuur en Waterstaat
(Processo C-451/22)
(2022/C 380/06)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrentes: RTL Nederland BV, RTL Nieuws BV
Outra parte no processo: Minister van Infrastructuur en Waterstaat
Questões prejudiciais
1) |
O que se deve entender por elementos das «ocorrências» e por «confidencialidade adequada», na aceção do artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento relativo às ocorrências na aviação civil (1) e à luz do direito à liberdade de expressão e de informação consagrado no artigo 11.o da Carta e no artigo 10.o da CEDH? |
2) |
Deve o artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento relativo às ocorrências na aviação civil ser interpretado, à luz do direito à liberdade de expressão e de informação consagrado no artigo 11.o da Carta e no artigo 10.o da CEDH, no sentido de que é compatível com uma norma nacional, como a que está em causa no processo principal, que não permite a divulgação de nenhum dado sobre as referidas ocorrências? |
3) |
Em caso de resposta negativa à questão 2, está a autoridade nacional competente autorizada a aplicar um regime nacional geral de divulgação por força do qual não deve ser prestada informação na medida em que a prestação dessa informação não possa prevalecer sobre os interesses relativos, por exemplo, às relações com os outros Estados e organizações internacionais, à inspeção, ao controlo e à vigilância pelas autoridades administrativas, ao respeito da vida privada e à prevenção de uma vantagem desproporcionada e ao prejuízo sofrido por pessoas singulares e coletivas? |
4) |
É relevante, para a aplicação do regime nacional geral de divulgação, o facto de se tratar de informações contidas na base de dados nacional ou de informações extraídas de relatórios ou sobre estes, incluídos noutros documentos, como, por exemplo, documentos políticos? |
(1) Regulamento (UE) n.o 376/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativo à comunicação, à análise e ao seguimento de ocorrências na aviação civil, que altera o Regulamento (UE) n.o 996/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 2003/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e os Regulamentos (CE) n.o 1321/2007 e (CE) n.o 1330/2007 da Comissão (JO 2014, L 122, p. 18).