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Document 62022CN0131

    Processo C-131/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 25 de fevereiro de 2022 — flightright GmbH/Swiss International Air Lines AG

    JO C 191 de 10.5.2022, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 191 de 10.5.2022, p. 16–16 (GA)

    10.5.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 191/20


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 25 de fevereiro de 2022 — flightright GmbH/Swiss International Air Lines AG

    (Processo C-131/22)

    (2022/C 191/25)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Amtsgericht Frankfurt am Main

    Partes no processo principal

    Demandante: flightright GmbH

    Demandada: Swiss International Air Lines AG

    Questões prejudiciais

    1)

    Verifica-se uma circunstância extraordinária na aceção do artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento n.o 261/2004 (1), quando ocorrem condições meteorológicas incompatíveis com a realização de um voo, independentemente da sua forma concreta?

    2)

    Em caso de resposta negativa à primeira questão: pode o caráter extraordinário das condições meteorológicas ser determinado em função da sua frequência regional e sazonal no local e à hora da sua ocorrência?

    3)

    Verifica-se uma circunstância extraordinária na aceção do artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento n.o 261/2004, quando uma decisão de gestão do tráfego aéreo relativa a uma determinada aeronave num determinado dia dá origem a um grande atraso, a um atraso até ao dia seguinte ou ao cancelamento de um ou mais voos dessa aeronave, independentemente do motivo dessa decisão?

    4)

    Em caso de resposta negativa à terceira questão: o motivo da decisão deve ser, por sua vez, extraordinário, de modo que a sua ocorrência não possa ser prevista?


    (1)  Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).


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