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Document 62022CN0131
Case C-131/22: Request for a preliminary ruling from the Amtsgericht Frankfurt am Main (Germany) lodged on 25 February 2022 — flightright GmbH v Swiss International Air Lines AG
Processo C-131/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 25 de fevereiro de 2022 — flightright GmbH/Swiss International Air Lines AG
Processo C-131/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 25 de fevereiro de 2022 — flightright GmbH/Swiss International Air Lines AG
JO C 191 de 10.5.2022, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 191 de 10.5.2022, p. 16–16
(GA)
10.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/20 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 25 de fevereiro de 2022 — flightright GmbH/Swiss International Air Lines AG
(Processo C-131/22)
(2022/C 191/25)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Frankfurt am Main
Partes no processo principal
Demandante: flightright GmbH
Demandada: Swiss International Air Lines AG
Questões prejudiciais
1) |
Verifica-se uma circunstância extraordinária na aceção do artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento n.o 261/2004 (1), quando ocorrem condições meteorológicas incompatíveis com a realização de um voo, independentemente da sua forma concreta? |
2) |
Em caso de resposta negativa à primeira questão: pode o caráter extraordinário das condições meteorológicas ser determinado em função da sua frequência regional e sazonal no local e à hora da sua ocorrência? |
3) |
Verifica-se uma circunstância extraordinária na aceção do artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento n.o 261/2004, quando uma decisão de gestão do tráfego aéreo relativa a uma determinada aeronave num determinado dia dá origem a um grande atraso, a um atraso até ao dia seguinte ou ao cancelamento de um ou mais voos dessa aeronave, independentemente do motivo dessa decisão? |
4) |
Em caso de resposta negativa à terceira questão: o motivo da decisão deve ser, por sua vez, extraordinário, de modo que a sua ocorrência não possa ser prevista? |
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).