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Document 62022CB0520

    Processo C-520/22, Horezza: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 7 de fevereiro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rada Úradu pre verejné obstarávanie — Eslováquia) — HOREZZA a.s./Úrad pre verejné obstarávanie («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 267.° TFUE — Conceito de “órgão jurisdicional” — Órgão de recurso de um organismo nacional de controlo dos procedimentos de contratação pública — Independência — Qualidade de terceiro em relação à autoridade que adotou a decisão objeto de recurso — Inadmissibilidade manifesta do pedido de decisão prejudicial»)

    JO C 155 de 2.5.2023, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.5.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 155/24


    Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 7 de fevereiro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rada Úradu pre verejné obstarávanie — Eslováquia) — HOREZZA a.s./Úrad pre verejné obstarávanie

    (Processo C-520/22 (1), Horezza)

    («Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 267.o TFUE - Conceito de “órgão jurisdicional” - Órgão de recurso de um organismo nacional de controlo dos procedimentos de contratação pública - Independência - Qualidade de terceiro em relação à autoridade que adotou a decisão objeto de recurso - Inadmissibilidade manifesta do pedido de decisão prejudicial»)

    (2023/C 155/28)

    Língua do processo: eslovaco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Rada Úradu pre verejné obstarávanie

    Partes no processo principal

    Recorrente: HOREZZA a.s.

    Recorrido: Úrad pre verejné obstarávanie

    Dispositivo

    O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rada Úradu pre verejné obstarávanie (Conselho da Autoridade Reguladora dos Contratos Públicos, Eslováquia), por Decisão de 3 de agosto de 2022, é manifestamente inadmissível.


    (1)  Data de entrada: 4.8.2022.


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