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Document 62022CB0520
Case C-520/22, Horezza: Order of the Court (Ninth Chamber) of 7 February 2023 (request for a preliminary ruling from the Rada Úradu pre verejné obstarávanie — Slovakia) — HOREZZA a.s. v Úrad pre verejné obstarávanie (Reference for a preliminary ruling — Article 53(2) of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Article 267 TFEU — Definition of ‘court or tribunal’ — Appellate body of a national supervisory authority for public procurement procedures — Independence — Status of a third party in relation to the authority which adopted the contested decision — Manifest inadmissibility of the request for a preliminary ruling)
Processo C-520/22, Horezza: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 7 de fevereiro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rada Úradu pre verejné obstarávanie — Eslováquia) — HOREZZA a.s./Úrad pre verejné obstarávanie («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 267.° TFUE — Conceito de “órgão jurisdicional” — Órgão de recurso de um organismo nacional de controlo dos procedimentos de contratação pública — Independência — Qualidade de terceiro em relação à autoridade que adotou a decisão objeto de recurso — Inadmissibilidade manifesta do pedido de decisão prejudicial»)
Processo C-520/22, Horezza: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 7 de fevereiro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rada Úradu pre verejné obstarávanie — Eslováquia) — HOREZZA a.s./Úrad pre verejné obstarávanie («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 267.° TFUE — Conceito de “órgão jurisdicional” — Órgão de recurso de um organismo nacional de controlo dos procedimentos de contratação pública — Independência — Qualidade de terceiro em relação à autoridade que adotou a decisão objeto de recurso — Inadmissibilidade manifesta do pedido de decisão prejudicial»)
JO C 155 de 2.5.2023, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/24 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 7 de fevereiro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rada Úradu pre verejné obstarávanie — Eslováquia) — HOREZZA a.s./Úrad pre verejné obstarávanie
(Processo C-520/22 (1), Horezza)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 267.o TFUE - Conceito de “órgão jurisdicional” - Órgão de recurso de um organismo nacional de controlo dos procedimentos de contratação pública - Independência - Qualidade de terceiro em relação à autoridade que adotou a decisão objeto de recurso - Inadmissibilidade manifesta do pedido de decisão prejudicial»)
(2023/C 155/28)
Língua do processo: eslovaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Rada Úradu pre verejné obstarávanie
Partes no processo principal
Recorrente: HOREZZA a.s.
Recorrido: Úrad pre verejné obstarávanie
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rada Úradu pre verejné obstarávanie (Conselho da Autoridade Reguladora dos Contratos Públicos, Eslováquia), por Decisão de 3 de agosto de 2022, é manifestamente inadmissível.
(1) Data de entrada: 4.8.2022.