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Document 62022CA0264
Case C-264/22, Fonds de Garantie des Victimes des Actes de Terrorisme et d’Autres Infractions: Judgment of the Court (Ninth Chamber) of 17 May 2023 (request for a preliminary ruling from the Tribunal da Relação de Lisboa — Portugal) — Fonds de Garantie des Victimes des Actes de Terrorisme et d’Autres Infractions (FGTI) v Victoria Seguros SA (Reference for a preliminary ruling — Judicial cooperation in civil matters — Law applicable to non-contractual obligations — Regulation (EC) No 864/2007 — Article 4(1) — Article 15(h) — Article 19 — Accident caused by a boat in a Member State — Compensation for the victim of that accident — Subrogation in accordance with the law of another Member State — Reimbursement requested by the third-person subrogee — Applicable law — Limitation)
Processo C-264/22, Fonds de Garantie des Victimes des Actes de Terrorisme et d’Autres Infractions: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 17 de maio de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação de Lisboa — Portugal) — Fonds de Garantie des Victimes des Actes de Terrorisme et d’Autres Infractions (FGTI)/Victoria Seguros S.A. [«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Lei aplicável às obrigações extracontratuais — Regulamento (CE) n.° 864/2007 — Artigo 4.°, n.° 1 — Artigo 15.°, alínea h) — Artigo 19.° — Acidente causado por uma embarcação num Estado-Membro — Indemnização da vítima desse acidente — Sub-rogação em conformidade com o direito de outro Estado-Membro — Pedido de reembolso pelo terceiro sub-rogado — Lei aplicável — Prescrição»]
Processo C-264/22, Fonds de Garantie des Victimes des Actes de Terrorisme et d’Autres Infractions: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 17 de maio de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação de Lisboa — Portugal) — Fonds de Garantie des Victimes des Actes de Terrorisme et d’Autres Infractions (FGTI)/Victoria Seguros S.A. [«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Lei aplicável às obrigações extracontratuais — Regulamento (CE) n.° 864/2007 — Artigo 4.°, n.° 1 — Artigo 15.°, alínea h) — Artigo 19.° — Acidente causado por uma embarcação num Estado-Membro — Indemnização da vítima desse acidente — Sub-rogação em conformidade com o direito de outro Estado-Membro — Pedido de reembolso pelo terceiro sub-rogado — Lei aplicável — Prescrição»]
JO C 235 de 3.7.2023, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 17 de maio de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação de Lisboa — Portugal) — Fonds de Garantie des Victimes des Actes de Terrorisme et d’Autres Infractions (FGTI)/Victoria Seguros S.A.
(Processo C-264/22 (1), Fonds de Garantie des Victimes des Actes de Terrorisme et d’Autres Infractions)
(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil - Lei aplicável às obrigações extracontratuais - Regulamento (CE) n.o 864/2007 - Artigo 4.o, n.o 1 - Artigo 15.o, alínea h) - Artigo 19.o - Acidente causado por uma embarcação num Estado-Membro - Indemnização da vítima desse acidente - Sub-rogação em conformidade com o direito de outro Estado-Membro - Pedido de reembolso pelo terceiro sub-rogado - Lei aplicável - Prescrição»)
(2023/C 235/06)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal da Relação de Lisboa
Partes no processo principal
Recorrente: Fonds de Garantie des Victimes des Actes de Terrorisme et d’Autres Infractions (FGTI)
Recorrido: Victoria Seguros S.A.
Dispositivo
O artigo 4.o, n.o 1, o artigo 15.o, alínea h), e o artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais («Roma II»),
devem ser interpretados no sentido de que:
a lei que rege a ação do terceiro sub-rogado nos direitos de um lesado contra o autor de um dano e determina, em especial, as regras de prescrição desta ação é, em princípio, a lei do país onde ocorre esse dano.