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Document 62022CA0264

Processo C-264/22, Fonds de Garantie des Victimes des Actes de Terrorisme et d’Autres Infractions: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 17 de maio de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação de Lisboa — Portugal) — Fonds de Garantie des Victimes des Actes de Terrorisme et d’Autres Infractions (FGTI)/Victoria Seguros S.A. [«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Lei aplicável às obrigações extracontratuais — Regulamento (CE) n.° 864/2007 — Artigo 4.°, n.° 1 — Artigo 15.°, alínea h) — Artigo 19.° — Acidente causado por uma embarcação num Estado-Membro — Indemnização da vítima desse acidente — Sub-rogação em conformidade com o direito de outro Estado-Membro — Pedido de reembolso pelo terceiro sub-rogado — Lei aplicável — Prescrição»]

JO C 235 de 3.7.2023, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 17 de maio de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação de Lisboa — Portugal) — Fonds de Garantie des Victimes des Actes de Terrorisme et d’Autres Infractions (FGTI)/Victoria Seguros S.A.

(Processo C-264/22 (1), Fonds de Garantie des Victimes des Actes de Terrorisme et d’Autres Infractions)

(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil - Lei aplicável às obrigações extracontratuais - Regulamento (CE) n.o 864/2007 - Artigo 4.o, n.o 1 - Artigo 15.o, alínea h) - Artigo 19.o - Acidente causado por uma embarcação num Estado-Membro - Indemnização da vítima desse acidente - Sub-rogação em conformidade com o direito de outro Estado-Membro - Pedido de reembolso pelo terceiro sub-rogado - Lei aplicável - Prescrição»)

(2023/C 235/06)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal da Relação de Lisboa

Partes no processo principal

Recorrente: Fonds de Garantie des Victimes des Actes de Terrorisme et d’Autres Infractions (FGTI)

Recorrido: Victoria Seguros S.A.

Dispositivo

O artigo 4.o, n.o 1, o artigo 15.o, alínea h), e o artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais («Roma II»),

devem ser interpretados no sentido de que:

a lei que rege a ação do terceiro sub-rogado nos direitos de um lesado contra o autor de um dano e determina, em especial, as regras de prescrição desta ação é, em princípio, a lei do país onde ocorre esse dano.


(1)  JO C 284, de 25.7.2022.


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