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Document 62022CA0256
Case C-256/22 P: Judgment of the Court (Second Chamber) of 8 February 2024 – Pilatus Bank plc v European Central Bank (ECB), European Commission, Pilatus Holding ltd. (Appeal – Economic and monetary policy – Prudential supervision of credit institutions – Regulation (EU) No 1024/2013 – Specific supervisory tasks assigned to the European Central Bank (ECB) – Withdrawal of authorisation – Action for annulment – Inadmissibility – Representation of a party – Authority to act granted to the lawyer – Representative not lawfully provided with authority to act)
Processo C-256/22 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 8 de fevereiro de 2024 – Pilatus Bank plc/Banco Central Europeu (BCE), Comissão Europeia, Pilatus Holding ltd. «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política económica e monetária — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Regulamento (UE) n.o 1024/2013 — Atribuições específicas de supervisão conferidas ao Banco Central Europeu (BCE) — Revogação da autorização — Recurso de anulação — Inadmissibilidade — Representação de uma parte — Mandato outorgado a um advogado — Representante irregularmente mandatado»
Processo C-256/22 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 8 de fevereiro de 2024 – Pilatus Bank plc/Banco Central Europeu (BCE), Comissão Europeia, Pilatus Holding ltd. «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política económica e monetária — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Regulamento (UE) n.o 1024/2013 — Atribuições específicas de supervisão conferidas ao Banco Central Europeu (BCE) — Revogação da autorização — Recurso de anulação — Inadmissibilidade — Representação de uma parte — Mandato outorgado a um advogado — Representante irregularmente mandatado»
JO C, C/2024/2275, 2.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2275/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/2275 |
2.4.2024 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 8 de fevereiro de 2024 — Pilatus Bank plc/Banco Central Europeu (BCE), Comissão Europeia, Pilatus Holding ltd.
(Processo C-256/22 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política económica e monetária - Supervisão prudencial das instituições de crédito - Regulamento (UE) n.o 1024/2013 - Atribuições específicas de supervisão conferidas ao Banco Central Europeu (BCE) - Revogação da autorização - Recurso de anulação - Inadmissibilidade - Representação de uma parte - Mandato outorgado a um advogado - Representante irregularmente mandatado»)
(C/2024/2275)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pilatus Bank plc (representante: O. Behrends, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Pilatus Holding ltd., Banco Central Europeu (BCE), (representantes: M. Puidokas e E. Yoo, agentes), Comissão Europeia, (representantes: inicialmente A. Nijenhuis, A. Steiblytė e D. Triantafyllou, e, em seguida, A. Steiblytė e D. Triantafyllou, agentes)
Dispositivo
1) |
É anulado o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 2 de fevereiro de 2022, Pilatus Bank e Pilatus Holding/BCE (T-27/19, EU:T:2022:46). |
2) |
O recurso interposto no processo T-27/19 é julgado inadmissível. |
3) |
A Pilatus Bank plc é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Banco Central Europeu (BCE) relativas tanto ao processo em primeira instância como ao presente recurso. |
4) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas relativas ao processo em primeira instância e ao presente recurso. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2275/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)