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Document 62022CA0024

    Processo C-24/22, PR Pet: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 22 de junho de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Noord-Holland — Países Baixos) — PR Pet BV/Inspecteur van de Belastingdienst/Douane, kantoor Eindhoven [«Reenvio prejudicial — Pauta aduaneira comum — Classificação das mercadorias — Nomenclatura combinada — Posição 9403 — Artigos constituídos por uma estrutura, destinados a gatos, denominados “arranhadores para gatos” — Mercadorias compostas por diferentes matérias — Regulamentos de execução (UE) n.° 1229/2013 e (UE) n.° 350/2014»]

    JO C 278 de 7.8.2023, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.8.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 278/9


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 22 de junho de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Noord-Holland — Países Baixos) — PR Pet BV/Inspecteur van de Belastingdienst/Douane, kantoor Eindhoven

    (Processo C-24/22 (1), PR Pet)

    («Reenvio prejudicial - Pauta aduaneira comum - Classificação das mercadorias - Nomenclatura combinada - Posição 9403 - Artigos constituídos por uma estrutura, destinados a gatos, denominados “arranhadores para gatos” - Mercadorias compostas por diferentes matérias - Regulamentos de execução (UE) n.o 1229/2013 e (UE) n.o 350/2014»)

    (2023/C 278/12)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Rechtbank Noord-Holland

    Partes no processo principal

    Recorrente: PR Pet BV

    Recorrido: Inspecteur van de Belastingdienst/Douane, kantoor Eindhoven

    Dispositivo

    A Nomenclatura Combinada que figura no anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na versão resultante do Regulamento de Execução (UE) n.o 2016/1821 da Comissão, de 6 de outubro de 2016,

    deve ser interpretado no sentido de que:

    um artigo constituído por uma estrutura, revestida de matérias diferentes conforme o caso, destinado a proporcionar aos gatos um local que lhes é próprio e no qual estes podem, designadamente, instalar-se, brincar e arranhar, denominado «arranhador para gatos», não é abrangido pela posição 9403 dessa nomenclatura. Tal artigo deve ser classificado na posição da referida nomenclatura correspondente ao material que, de entre aqueles que o revestem, se encontra maioritariamente presente, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio determinar. Se estes materiais estiverem presentes em iguais proporções, esse artigo deve ser classificado na posição situada em último lugar por ordem de numeração de entre as suscetíveis de serem validamente tomadas em consideração.


    (1)  JO C 158, de 11.4.2022.


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