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Document 62021TN0604

Processo T-604/21: Recurso interposto em 21 de setembro de 2021 — WP e o./Comissão

JO C 452 de 8.11.2021, p. 46–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 452/46


Recurso interposto em 21 de setembro de 2021 — WP e o./Comissão

(Processo T-604/21)

(2021/C 452/59)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: WP, WQ, WR (representante: N. de Montigny, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de 16 de novembro de 2020 da PMO.4 que indeferiu o pedido que apresentaram em 14 de setembro desse ano em nome do falecido, destinado a solicitar a restituição dos seus direitos à pensão nacionais transferidos para o regime de pensões da União, acrescidos dos juros vencidos sobre esses direitos ao longo de todos estes anos e até ao seu integral reembolso;

anular, na medida do necessário, a Decisão de 15 de junho de 2021 de indeferimento expresso da reclamação apresentada em nome do falecido em 15 de fevereiro de 2021, cujo prosseguimento por sucessão foi notificado em 25 de maio de 2021;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo ao enriquecimento sem causa que se verifica na esfera jurídica da recorrida.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento, na medida em que a aplicação, pela recorrida, do princípio do enriquecimento em causa tal como consagrado pela jurisprudência difere da aplicação do mesmo princípio que é feita por outras instituições em situações que, no entanto, são idênticas.


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