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Document 62021TN0530

Processo T-530/21: Recurso interposto em 30 de agosto de 2021 — Pierre Lannier/EUIPO — Pierre Lang Trading (PL)

JO C 422 de 18.10.2021, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 422/29


Recurso interposto em 30 de agosto de 2021 — Pierre Lannier/EUIPO — Pierre Lang Trading (PL)

(Processo T-530/21)

(2021/C 422/38)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Pierre Lannier (Ernolsheim-lès-Saverne, França) (representante: N. Boespflug, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pierre Lang Trading GmbH (Viena, Áustria)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia PL — Pedido de registo n.o 16 176 992

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 11 de junho de 2021, no processo R 1915/2020-5

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar inadmissível o recurso interposto da decisão de oposição por não ter sido fundamentado no prazo;

anular a decisão impugnada na medida em que indica que a marca pedida é semelhante à marca anterior;

condenar o EUIPO nas despesas;

condenar a sociedade Pierre Lang GmbH nas despesas resultantes da sua intervenção, se intervier.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 22.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão e do artigo 67.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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