This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62021TN0530
Case T-530/21: Action brought on 30 August 2021 — Pierre Lannier v EUIPO — Pierre Lang Trading (PL)
Processo T-530/21: Recurso interposto em 30 de agosto de 2021 — Pierre Lannier/EUIPO — Pierre Lang Trading (PL)
Processo T-530/21: Recurso interposto em 30 de agosto de 2021 — Pierre Lannier/EUIPO — Pierre Lang Trading (PL)
JO C 422 de 18.10.2021, p. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 422/29 |
Recurso interposto em 30 de agosto de 2021 — Pierre Lannier/EUIPO — Pierre Lang Trading (PL)
(Processo T-530/21)
(2021/C 422/38)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Pierre Lannier (Ernolsheim-lès-Saverne, França) (representante: N. Boespflug, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pierre Lang Trading GmbH (Viena, Áustria)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia PL — Pedido de registo n.o 16 176 992
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 11 de junho de 2021, no processo R 1915/2020-5
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
declarar inadmissível o recurso interposto da decisão de oposição por não ter sido fundamentado no prazo; |
— |
anular a decisão impugnada na medida em que indica que a marca pedida é semelhante à marca anterior; |
— |
condenar o EUIPO nas despesas; |
— |
condenar a sociedade Pierre Lang GmbH nas despesas resultantes da sua intervenção, se intervier. |
Fundamentos invocados
— |
Violação do artigo 22.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão e do artigo 67.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
— |
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |