Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62021TN0036

    Processo T-36/21: Recurso interposto em 25 de janeiro de 2021 — PO/Comissão

    JO C 110 de 29.3.2021, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.3.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 110/32


    Recurso interposto em 25 de janeiro de 2021 — PO/Comissão

    (Processo T-36/21)

    (2021/C 110/36)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: PO (representantes: L. Levi e A. Blot, advogadas)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    declarar o presente recurso admissível e procedente;

    por conseguinte:

    anular a Decisão de 29 de abril de 2020 pela qual o recorrente foi informado de que o seu pedido de reapreciação da decisão de não o incluir na «lista de reserva» do concurso externo ΕΡSO/ΑD/338/17 fora indeferido;

    na medida do necessário, anular a Decisão da Comissão de 14 de outubro de 2020 que indeferiu a reclamação do recorrente;

    indemnizar os danos patrimoniais e morais do recorrente;

    condenar a recorrida na totalidade das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca três fundamentos de recurso.

    1.

    O primeiro fundamento é baseado na violação do artigo 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta»), na violação do artigo 1.o -D do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto»), na violação do artigo 5.o da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO 2000, L 303, p. 16), à violação do artigo 2.o da Convenção das Nações Unidas, na violação do princípio da não discriminação, bem como na falta de aplicação de medidas razoáveis.

    2.

    O segundo fundamento é baseado na violação do dever de fundamentação.

    3.

    Terceiro fundamento é baseado na violação do dever de solicitude.


    Top