This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62021TN0036
Case T-36/21: Action brought on 25 January 2021 — PO v Commission
Processo T-36/21: Recurso interposto em 25 de janeiro de 2021 — PO/Comissão
Processo T-36/21: Recurso interposto em 25 de janeiro de 2021 — PO/Comissão
JO C 110 de 29.3.2021, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 110/32 |
Recurso interposto em 25 de janeiro de 2021 — PO/Comissão
(Processo T-36/21)
(2021/C 110/36)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: PO (representantes: L. Levi e A. Blot, advogadas)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
declarar o presente recurso admissível e procedente; |
por conseguinte:
— |
anular a Decisão de 29 de abril de 2020 pela qual o recorrente foi informado de que o seu pedido de reapreciação da decisão de não o incluir na «lista de reserva» do concurso externo ΕΡSO/ΑD/338/17 fora indeferido; |
— |
na medida do necessário, anular a Decisão da Comissão de 14 de outubro de 2020 que indeferiu a reclamação do recorrente; |
— |
indemnizar os danos patrimoniais e morais do recorrente; |
— |
condenar a recorrida na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
O primeiro fundamento é baseado na violação do artigo 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta»), na violação do artigo 1.o -D do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto»), na violação do artigo 5.o da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO 2000, L 303, p. 16), à violação do artigo 2.o da Convenção das Nações Unidas, na violação do princípio da não discriminação, bem como na falta de aplicação de medidas razoáveis. |
2. |
O segundo fundamento é baseado na violação do dever de fundamentação. |
3. |
Terceiro fundamento é baseado na violação do dever de solicitude. |