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Document 62021TB0503
Case T-503/21: Order of the General Court of 14 February 2022 — Lagardére, unité médico-sociale v Commission (Action for annulment — Regulation (EU) 2021/953 — EU Digital Covid-19 Certificate — Freedom of movement for persons — Restrictions — Incorrect designation of the defendant — Inadmissibility)
Processo T-503/21: Despacho do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2022 — Lagardère, unité médico sociale/Comissão [«Recurso de anulação — Regulamento (UE) 2021/953 — Certificado Digital COVID-19 da UE — Livre circulação de pessoas — Restrições — Designação errada da recorrida — Inadmissibilidade»]
Processo T-503/21: Despacho do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2022 — Lagardère, unité médico sociale/Comissão [«Recurso de anulação — Regulamento (UE) 2021/953 — Certificado Digital COVID-19 da UE — Livre circulação de pessoas — Restrições — Designação errada da recorrida — Inadmissibilidade»]
JO C 171 de 25.4.2022, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 171 de 25.4.2022, p. 30–30
(GA)
25.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/39 |
Despacho do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2022 — Lagardère, unité médico sociale/Comissão
(Processo T-503/21) (1)
(«Recurso de anulação - Regulamento (UE) 2021/953 - Certificado Digital COVID-19 da UE - Livre circulação de pessoas - Restrições - Designação errada da recorrida - Inadmissibilidade»)
(2022/C 171/52)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Lagardère, unité médico-sociale (Ghlin, Bélgica) (representante: P. Vanlangendonck, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: E. Montaguti, agente)
Objeto
Com o seu recurso, explicitamente dirigido contra a Comissão Europeia e baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação do Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (JO 2021, L 211, p. 1).
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia. |
3) |
Lagardère, unité médico-sociale, é condenada nas despesas. |
4) |
O Parlamento e o Conselho suportarão, cada um, as suas próprias despesas relativas aos seus pedidos de intervenção. |