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Document 62021TB0503

    Processo T-503/21: Despacho do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2022 — Lagardère, unité médico sociale/Comissão [«Recurso de anulação — Regulamento (UE) 2021/953 — Certificado Digital COVID-19 da UE — Livre circulação de pessoas — Restrições — Designação errada da recorrida — Inadmissibilidade»]

    JO C 171 de 25.4.2022, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 171 de 25.4.2022, p. 30–30 (GA)

    25.4.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 171/39


    Despacho do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2022 — Lagardère, unité médico sociale/Comissão

    (Processo T-503/21) (1)

    («Recurso de anulação - Regulamento (UE) 2021/953 - Certificado Digital COVID-19 da UE - Livre circulação de pessoas - Restrições - Designação errada da recorrida - Inadmissibilidade»)

    (2022/C 171/52)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Lagardère, unité médico-sociale (Ghlin, Bélgica) (representante: P. Vanlangendonck, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representante: E. Montaguti, agente)

    Objeto

    Com o seu recurso, explicitamente dirigido contra a Comissão Europeia e baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação do Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (JO 2021, L 211, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia.

    3)

    Lagardère, unité médico-sociale, é condenada nas despesas.

    4)

    O Parlamento e o Conselho suportarão, cada um, as suas próprias despesas relativas aos seus pedidos de intervenção.


    (1)  JO C 422, de 18.10.2021.


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