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Document 62021TA0498
Case T-498/21: Judgment of the General Court of 14 September 2022 — Lotion v EUIPO (BLACK IRISH) (EU trade mark — Application for the EU word mark BLACK IRISH — Absolute grounds for refusal — No distinctive character — Descriptiveness — Article 7(1)(b) and (c) of Regulation (EU) 2017/1001 — Equal treatment — Obligation to state reasons — Article 94(1) of Regulation 2017/1001)
Processo T-498/21: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2022 — Lotion/EUIPO (BLACK IRISH) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia BLACK IRISH — Motivos absolutos de recusa — Falta de caráter distintivo — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Igualdade de tratamento — Dever de fundamentação — Artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001»]
Processo T-498/21: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2022 — Lotion/EUIPO (BLACK IRISH) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia BLACK IRISH — Motivos absolutos de recusa — Falta de caráter distintivo — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Igualdade de tratamento — Dever de fundamentação — Artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001»]
JO C 432 de 14.11.2022, p. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 432/25 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2022 — Lotion/EUIPO (BLACK IRISH)
(Processo T-498/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia BLACK IRISH - Motivos absolutos de recusa - Falta de caráter distintivo - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Igualdade de tratamento - Dever de fundamentação - Artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001»)
(2022/C 432/30)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lotion LLC (Woodland Hills, Califórnia, Estados Unidos) (representante: A. Deutsch, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: T. Klee e D. Hanf, agentes)
Objeto
Com o recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE a recorrente pede a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 7 de junho de 2021 (processo R 199/2021-5).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Lotion LLC é condenada nas despesas. |