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Document 62021TA0365

    Processo T-365/21: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de fevereiro de 2023 — TJ/SEAE («Função pública — Pessoal do SEAE — Recrutamento — Anúncio de vaga — Rejeição de candidatura — Artigo 98.° do Estatuto — Conceito de “membro do pessoal dos serviços diplomáticos nacionais dos Estados-Membros” — Responsabilidade»)

    JO C 104 de 20.3.2023, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.3.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 104/25


    Acórdão do Tribunal Geral de 1 de fevereiro de 2023 — TJ/SEAE

    (Processo T-365/21) (1)

    («Função pública - Pessoal do SEAE - Recrutamento - Anúncio de vaga - Rejeição de candidatura - Artigo 98.o do Estatuto - Conceito de “membro do pessoal dos serviços diplomáticos nacionais dos Estados-Membros” - Responsabilidade»)

    (2023/C 104/39)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: TJ (representantes: A. Véghely, V. Luszcz e D. Karsai, advogados)

    Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: S. Marquardt e R. Spáč, agentes, assistidos por M. Troncoso Ferrer, F.-M. Hislaire e L. Lence de Frutos, advogados)

    Objeto

    Com o seu recurso baseado no artigo 270.o TFUE, o recorrente pede, por um lado, a anulação da Decisão do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 4 de setembro de 2020, pela qual este último rejeitou a sua candidatura para o lugar de [dados confidenciais ocultados], e da Decisão de 23 de julho de 2020, pela qual A foi nomeado para esse mesmo lugar e, por outro, a indemnização pelos danos morais e materiais que alegadamente sofreu em resultado dessas decisões.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão de 4 de setembro de 2020 do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) que rejeita a candidatura de TJ apresentada no âmbito do anúncio de vaga [dados confidenciais ocultados] é anulada.

    2)

    A Decisão de 23 de julho de 2020 do SEAE relativa à nomeação de A para o referido lugar é anulada.

    3)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    4)

    O SEAE suportará, para além das suas despesas, as despesas efetuadas por TJ.


    (1)   JO C 368, de 13.9.2021.


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