This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62021TA0365
Case T-365/21: Judgment of the General Court of 1 February 2023 — TJ v EEAS (Civil service — EEAS staff — Recruitment — Vacancy notice — Rejection of application — Article 98 of the Staff Regulations — Concept of ‘staff from national diplomatic services of the Member States’ — Liability)
Processo T-365/21: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de fevereiro de 2023 — TJ/SEAE («Função pública — Pessoal do SEAE — Recrutamento — Anúncio de vaga — Rejeição de candidatura — Artigo 98.° do Estatuto — Conceito de “membro do pessoal dos serviços diplomáticos nacionais dos Estados-Membros” — Responsabilidade»)
Processo T-365/21: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de fevereiro de 2023 — TJ/SEAE («Função pública — Pessoal do SEAE — Recrutamento — Anúncio de vaga — Rejeição de candidatura — Artigo 98.° do Estatuto — Conceito de “membro do pessoal dos serviços diplomáticos nacionais dos Estados-Membros” — Responsabilidade»)
JO C 104 de 20.3.2023, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/25 |
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de fevereiro de 2023 — TJ/SEAE
(Processo T-365/21) (1)
(«Função pública - Pessoal do SEAE - Recrutamento - Anúncio de vaga - Rejeição de candidatura - Artigo 98.o do Estatuto - Conceito de “membro do pessoal dos serviços diplomáticos nacionais dos Estados-Membros” - Responsabilidade»)
(2023/C 104/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: TJ (representantes: A. Véghely, V. Luszcz e D. Karsai, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: S. Marquardt e R. Spáč, agentes, assistidos por M. Troncoso Ferrer, F.-M. Hislaire e L. Lence de Frutos, advogados)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 270.o TFUE, o recorrente pede, por um lado, a anulação da Decisão do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 4 de setembro de 2020, pela qual este último rejeitou a sua candidatura para o lugar de [dados confidenciais ocultados], e da Decisão de 23 de julho de 2020, pela qual A foi nomeado para esse mesmo lugar e, por outro, a indemnização pelos danos morais e materiais que alegadamente sofreu em resultado dessas decisões.
Dispositivo
1) |
A Decisão de 4 de setembro de 2020 do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) que rejeita a candidatura de TJ apresentada no âmbito do anúncio de vaga [dados confidenciais ocultados] é anulada. |
2) |
A Decisão de 23 de julho de 2020 do SEAE relativa à nomeação de A para o referido lugar é anulada. |
3) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
4) |
O SEAE suportará, para além das suas despesas, as despesas efetuadas por TJ. |