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Document 62021CN0681
Case C-681/21: Request for a preliminary ruling from the Verwaltungsgerichtshof (Austria) lodged on 11 November 2021 — Versicherungsanstalt öffentlich Bediensteter, Eisenbahnen und Bergbau
Processo C-681/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 11 de novembro de 2021 — Versicherungsanstalt öffentlich Bediensteter, Eisenbahnen und Bergbau
Processo C-681/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 11 de novembro de 2021 — Versicherungsanstalt öffentlich Bediensteter, Eisenbahnen und Bergbau
JO C 84 de 21.2.2022, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 84 de 21.2.2022, p. 9–9
(GA)
21.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 84/25 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 11 de novembro de 2021 — Versicherungsanstalt öffentlich Bediensteter, Eisenbahnen und Bergbau
(Processo C-681/21)
(2022/C 84/32)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Entidade recorrente no recurso de «Revision»: Versicherungsanstalt öffentlich Bediensteter, Eisenbahnen und Bergbau, representada pela Finanzprokuratur
Interveniente: BB
Questão prejudicial
Devem os artigos 2.o, n.os 1 e 2, alínea a), e 6.o, n.o 1, da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (1), e os princípios da segurança jurídica, do respeito pelos direitos adquiridos e da efetividade do direito da União, ser interpretados no sentido de que se opõem a um regime jurídico nacional, como o que está em causa no processo principal, segundo o qual um grupo anteriormente favorecido de funcionários deixa de ter retroativamente direito, devido à atualização das pensões, a certos valores de pensão, produzindo esta atualização (que implicou a eliminação retroativa do grupo anteriormente favorecido, através da sua equiparação ao grupo anteriormente desfavorecido) o efeito de também o grupo anteriormente desfavorecido de funcionários, devido à atualização das pensões, não ter (ou deixar de ter) direito a certos valores de pensão que caberiam a este grupo (através da não aplicação de uma disposição nacional violadora do direito da União, com vista à equiparação ao grupo anteriormente favorecido), segundo (reiterada) jurisprudência entretanto proferida, que reconheceu a existência de uma discriminação em razão da idade?