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Document 62021CN0665

    Processo C-665/21 P: Recurso interposto em 5 de novembro de 2021 por MKB Multifunds BV do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 6 de setembro de 2021 no processo T-277/20, MKB Multifunds/Comissão

    JO C 11 de 10.1.2022, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.1.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 11/19


    Recurso interposto em 5 de novembro de 2021 por MKB Multifunds BV do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 6 de setembro de 2021 no processo T-277/20, MKB Multifunds/Comissão

    (Processo C-665/21 P)

    (2022/C 11/26)

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrente: MKB Multifunds BV (representantes: J. M. M. van de Hel e R. Rampersad, advocaten)

    Outras partes no processo: Comissão Europeia, Reino dos Países Baixos

    Pedidos da recorrente

    A MKB Multifunds conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    declarar admissível e procedente o recurso interposto pelo MKB Multifunds;

    anular o despacho do Tribunal Geral,

    proferir acórdão que substitua aquele despacho e no qual anule a decisão da Comissão, e

    condenar a Comissão Europeia a suportar as despesas efetuadas pelo MKB Multifunds.

    Fundamentos e principais argumentos

    O Tribunal Geral decidiu erradamente que o pedido apresentado pela MKB Multifunds era inadmissível. A apreciação do Tribunal Geral padece de um erro de direito. A MKB Multifunds apresenta os seguintes fundamentos de recurso:

    Primeiro fundamento de recurso: o Tribunal Geral, nos n.os 36 a 38 do despacho recorrido, cometeu um erro de direito, na medida em que não aplicou o artigo 36.o do Protocolo n.o 3 sobre o Estatuto do Tribunal de Justiça nem o artigo 51.o TUE. Na opinião do Tribunal Geral, as próprias alegações da MKB Multifunds não têm valor probatório, uma vez que «são apenas alegações». O Tribunal Geral não fundamenta a razão pela qual as alegações da MKB Multifunds não merecem credibilidade. Deste modo, o despacho do Tribunal Geral está insuficientemente fundamentado.

    Segundo fundamento de recurso: o Tribunal Geral, no n.o 30 do despacho recorrido, fez uma interpretação errada do conceito de «parte interessada», na aceção do artigo 1.o, alínea h), do Regulamento 2015/1589 (1). A interpretação do Tribunal Geral equivale a dizer que a MKB Multifunds devia ter provado ter estado efetivamente ativa no setor dos fundos, ou seja, ter estado em concorrência direta com a DIV e ter sofrido consequências concretas. Essa interpretação não é conforme à jurisprudência constante, segundo a qual uma empresa é parte interessada quando i) é um (potencial) concorrente que não está ativo no mesmo mercado, e ii) os seus interesses podem ser prejudicados pela concessão ilegal de auxílios. O Tribunal Geral, através do erro de direito cometido, aplicou um critério demasiado rigoroso e ignorou o facto de a MKB Multifunds ser, pelo menos, um potencial concorrente da DVI e que a MKB Multifunds tinha suficientemente demonstrado que os seus interesses seriam prejudicados com a concessão ilegal de auxílios.

    Terceiro fundamento de recurso: o Tribunal Geral, nos n.os 53 a 55 do despacho recorrido, fez uma interpretação demasiado restritiva do conceito de «afetação direta», na aceção do artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE. Em consequência, o Tribunal Geral ignorou o facto de a MKB Multifunds ter apresentado argumentos concretos a esse respeito, no sentido de que a decisão da Comissão afeta a MKB Multifunds devido a certas qualidades que lhe são próprias ou devido a uma situação de facto que a caracteriza em relação a qualquer outra pessoa.


    (1)  Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9).


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