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Document 62021CN0411

    Processo C-411/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 5 de julho de 2021 — Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P. / NOWO Communications, S.A.

    JO C 452 de 8.11.2021, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.11.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 452/4


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 5 de julho de 2021 — Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P. / NOWO Communications, S.A.

    (Processo C-411/21)

    (2021/C 452/03)

    Língua do processo: português

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Supremo Tribunal Administrativo

    Partes no processo principal

    Recorrente: Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P.

    Recorrida: NOWO Communications, S.A.

    Questões prejudiciais

    1)

    O artigo 10.o, n.o 2 da Lei n.o 55/2012, de 06/09, se interpretado no sentido de que a taxa nele prevista se destina a financiar exclusivamente a promoção e divulgação de obras cinematográficas e audiovisuais portuguesas, é suscetível de gerar uma discriminação indireta da prestação de serviços entre Estados-Membros no confronto com a respetiva prestação interna, tornando a prestação de serviços entre Estados-Membros mais difícil do que a prestação de serviços puramente interna a um Estado-Membro, e viola, por isso, o disposto no artigo 56.o do TFUE?

    2)

    O facto de existirem regimes idênticos ou similares ao previsto na Lei n.o 55/2012 noutros Estados-Membros da União Europeia, é suscetível de alterar a resposta àquela pergunta?


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