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Document 62021CA0183
Case C-183/21: Judgment of the Court (Tenth Chamber) of 10 March 2022 (request for a preliminary ruling from the Landgericht Saarbrücken — Germany) — Maxxus Group GmbH & Co. KG v Globus Holding GmbH & Co. KG (Reference for a preliminary ruling — Approximation of laws — Trade marks — Directive (EU) 2015/2436 — Article 19 — Genuine use of a trade mark — Burden of proof — Application to revoke for non-use — National procedural rule obliging the applicant to carry out market research concerning use of the mark)
Processo C-183/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 10 de março de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Saarbrücken — Alemanha) — Maxxus Group GmbH & Co. KG/Globus Holding GmbH & Co. KG [«Reenvio prejudicial — Aproximação das legislações — Marcas — Diretiva (UE) 2015/2436 — Artigo 19.° — Utilização séria de uma marca — Ónus da prova — Pedido de extinção por motivo de não utilização — Regra processual nacional que obriga o requerente a efetuar uma pesquisa no mercado relativa à utilização da marca»]
Processo C-183/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 10 de março de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Saarbrücken — Alemanha) — Maxxus Group GmbH & Co. KG/Globus Holding GmbH & Co. KG [«Reenvio prejudicial — Aproximação das legislações — Marcas — Diretiva (UE) 2015/2436 — Artigo 19.° — Utilização séria de uma marca — Ónus da prova — Pedido de extinção por motivo de não utilização — Regra processual nacional que obriga o requerente a efetuar uma pesquisa no mercado relativa à utilização da marca»]
JO C 171 de 25.4.2022, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 171 de 25.4.2022, p. 13–14
(GA)
25.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/14 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 10 de março de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Saarbrücken — Alemanha) — Maxxus Group GmbH & Co. KG/Globus Holding GmbH & Co. KG
(Processo C-183/21) (1)
(«Reenvio prejudicial - Aproximação das legislações - Marcas - Diretiva (UE) 2015/2436 - Artigo 19.o - Utilização séria de uma marca - Ónus da prova - Pedido de extinção por motivo de não utilização - Regra processual nacional que obriga o requerente a efetuar uma pesquisa no mercado relativa à utilização da marca»)
(2022/C 171/18)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Saarbrücken
Partes no processo principal
Demandante: Maxxus Group GmbH & Co. KG
Demandada: Globus Holding GmbH & Co. KG
Dispositivo
O artigo 19.o da Diretiva (UE) 2015/2436 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regra processual de um Estado-Membro que, num processo que tem por objeto um pedido de extinção por motivo de não utilização de uma marca, impõe à parte demandante que efetue uma pesquisa no mercado relativa a uma eventual utilização dessa marca pelo seu titular e apresente a este respeito, na medida do possível, observações fundamentadas em apoio do seu pedido.