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Document 62020TN0456
Case T-456/20: Action brought on 16 July 2020 — LA v Commission
Processo T-456/20: Recurso interposto em 16 de julho de 2020 — LA/Comissão
Processo T-456/20: Recurso interposto em 16 de julho de 2020 — LA/Comissão
JO C 287 de 31.8.2020, p. 43–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/43 |
Recurso interposto em 16 de julho de 2020 — LA/Comissão
(Processo T-456/20)
(2020/C 287/63)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: LA (representante: M. Velardo, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne anular as seguintes medidas:
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Medida de 20 de junho de 2019, pela qual a recorrente não foi incluída na lista dos candidatos admitidos à fase seguinte, no Centro de Avaliação, do concurso EPSO/AD/371/19; |
— |
Medida de 24 de setembro de 2019, pela qual foi rejeitado o pedido de reexame; |
— |
Medida de 6 de abril de 2020, pela qual foi indeferida a reclamação apresentada nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto. |
Pede-se também que a Comissão seja condenada nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo a erro manifesto de apreciação.
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade.
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação e do princípio conexo da igualdade das partes no processo (artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais).
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4. |
Quarto fundamento, baseado numa exceção de ilegalidade do aviso de concurso ao abrigo do artigo 277.o TFUE.
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