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Document 62020TN0132

    Processo T-132/20: Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2020 — NEC Oncoimmunity/EASME

    JO C 161 de 11.5.2020, p. 46–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.5.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 161/46


    Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2020 — NEC Oncoimmunity/EASME

    (Processo T-132/20)

    (2020/C 161/58)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: NEC Oncoimmunity A/S (Oslo, Noruega) (representantes: T. Nordby, R. Bråthen e O. Brouwer, advogados)

    Recorrida: Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    a título principal, nos termos do artigo 263.o TFUE:

    anular a decisão recorrida [Decisão de 16 de dezembro de 2019, que põe termo à participação da recorrente no procedimento H2020/EIC/SMEInst-2018-2020-2 relativo ao projeto MEDIVAC(850078)];

    condenar a recorrida nas despesas em que incorreram a recorrente e eventuais intervenientes.

    a título subsidiário, nos termos do artigo 272.o TFUE:

    declarar que a decisão recorrida viola as obrigações contratuais da recorrida;

    condenar a recorrida nas despesas em que incorreram a recorrente e eventuais intervenientes.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos relativos ao seu pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e um fundamento relativo ao seu pedido nos termos do artigo 272.o TFUE.

    1.

    Primeiro fundamento, nos termos do artigo 263.o TFUE, alegando que a recorrida cometeu um erro de direito ao aplicar incorretamente os critérios de elegibilidade para a subvenção ao abrigo do instrumento a favor das PME estabelecidos no Regulamento n.o 1290/2013 (1).

    2.

    Segundo fundamento, nos termos do artigo 263.o TFUE, alegando que a recorrida cometeu um erro de direito uma vez que a decisão recorrida viola o princípio da igualdade de tratamento.

    3.

    Terceiro fundamento, nos termos do artigo 263.o TFUE, alegando que a decisão recorrida viola os princípios da segurança jurídica e das expectativas legítimas.

    4.

    Quarto fundamento, nos termos do artigo 272.o TFUE, alegando que a decisão recorrida resulta também, em especial devido ao erro na interpretação da legislação aplicável e à prática discriminatória identificados, numa interpretação errada e numa violação das obrigações contratuais face à recorrente.


    (1)  Regulamento (UE) n.o 1290/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece as regras de participação e difusão relativas ao «Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)» e revoga o Regulamento (CE) n.o 1906/2006 (JO 2013, L 347, p. 81).


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