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Document 62020TN0124
Case T-124/20: Action brought on 25 February 2020 — M/S. Indeutsch International v EUIPO — Crafts Americana Group (Representation of chevrons between two parallel lines)
Processo T-124/20: Recurso interposto em 25 de fevereiro de 2020 — M/S. Indeutsch International/EUIPO — Crafts Americana Group (Representação de galões entre duas linhas paralelas)
Processo T-124/20: Recurso interposto em 25 de fevereiro de 2020 — M/S. Indeutsch International/EUIPO — Crafts Americana Group (Representação de galões entre duas linhas paralelas)
JO C 137 de 27.4.2020, p. 54–55
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.4.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 137/54 |
Recurso interposto em 25 de fevereiro de 2020 — M/S. Indeutsch International/EUIPO — Crafts Americana Group (Representação de galões entre duas linhas paralelas)
(Processo T-124/20)
(2020/C 137/85)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: M/S. Indeutsch International (Noida, Índia) (representantes: D. Stone, A. Dykes, A. Leonelli, K. Hughes, Solicitors, e S. Malynicz, QC)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Crafts Americana Group, Inc. (Vancouver, Washington, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia (Representação de galões entre duas linhas paralelas) — Marca da União Europeia n.o 8 884 264
Tramitação no EUIPO: Procedimento de cancelamento de registo
Decisão impugnada: Decisão da Grande Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de dezembro de 2019 no processo R 2672/2017-G
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO e a outra parte a suportar as suas despesas, bem como as despesas da recorrente. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Aplicação incorreta do requisito do caráter distintivo para marcas tridimensionais ou semelhantes. |