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Document 62020TN0060

Processo T-60/20: Recurso interposto em 3 de fevereiro de 2020 — Enosi Mastichoparagogon Chiou/EUIPO (MASTIHACARE)

JO C 103 de 30.3.2020, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 103/33


Recurso interposto em 3 de fevereiro de 2020 — Enosi Mastichoparagogon Chiou/EUIPO (MASTIHACARE)

(Processo T-60/20)

(2020/C 103/47)

Língua em que o recurso foi interposto: grego

Partes

Recorrente: Enosi Mastichoparagogon Chiou (Chios, Grécia) (representante: A.-E. Malami, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca nominativa MASTIHACARE — Pedido de registo n.o 1388895

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de novembro de 2019 no processo R 692/2019-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar o presente recurso admissível;

Anular a decisão impugnada;

Autorizar o registo internacional que designa a União Europeia da marca nominativa MASTIHACARE, com o pedido de registo n.o 1388895, para todos os produtos pertencentes à classe 3;

Condenar o EUIPO nas despesas do processo, nos termos do artigo 190o, no 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001;

Violação do artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento 2017/2001 por falta de fundamentação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso que é impugnada.


(1)  Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017 (JO 2017, L 154, p. 1).


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