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Document 62020TN0044
Case T-44/20: Action brought on 27 January 2020 — Chanel v EUIPO — Huawei Technologies (Representation of a circle containing two interlaced curves)
Processo T-44/20: Recurso interposto em 27 de janeiro de 2020 — CHANEL/EUIPO — Huawei Technologies (Representação de um círculo com duas curvas entrelaçadas)
Processo T-44/20: Recurso interposto em 27 de janeiro de 2020 — CHANEL/EUIPO — Huawei Technologies (Representação de um círculo com duas curvas entrelaçadas)
JO C 103 de 30.3.2020, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 103/32 |
Recurso interposto em 27 de janeiro de 2020 — CHANEL/EUIPO — Huawei Technologies (Representação de um círculo com duas curvas entrelaçadas)
(Processo T-44/20)
(2020/C 103/46)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Chanel (Neuilly-sur-Seine, França) (representante: J. Passa, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Huawei Technologies Co. Ltd (Shenzhen, China)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia (Representação de um círculo com duas curvas entrelaçadas) — Pedido de registo n.o 17 248 642
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 28 de novembro de 2019, no processo R 1041/2019-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada, na medida em que considerou que os sinais em conflito, na posição em que são apresentados, não são semelhantes; |
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anular a decisão na medida em que recusou, por princípio, proceder à comparação desses sinais na situação em que o sinal a que respeita o pedido de registo controvertido foi objeto de uma rotação de 90.o em relação ao sentido em que foi apresentado; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |