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Document 62020TN0026
Case T-26/20: Action brought on 16 January 2020 – Forex Bank v EUIPO – Coino UK (FOREX)
Processo T-26/20: Recurso interposto em 16 de janeiro de 2020 – Forex Bank/EUIPO – Coino UK (FOREX)
Processo T-26/20: Recurso interposto em 16 de janeiro de 2020 – Forex Bank/EUIPO – Coino UK (FOREX)
JO C 68 de 2.3.2020, p. 68–68
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/68 |
Recurso interposto em 16 de janeiro de 2020 – Forex Bank/EUIPO – Coino UK (FOREX)
(Processo T-26/20)
(2020/C 68/76)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Forex Bank AB (Estocolmo, Suécia) (representante: A. Jute, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Coino UK Ltd (Londres, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia FOREX – Marca da União Europeia n.o 4 871 836
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de outubro de 2019 no processo R 2460/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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anular a decisão da Divisão de Anulação; |
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declarar que a marca da União Europeia n.o4 871 836 permanece em vigor; |
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condenar o EUIPO a suportar as despesas da recorrente na Divisão de Anulação, na Câmara de recurso e no Tribunal Geral, num montante a ser especificado posteriormente. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |