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Document 62020TN0022

Processo T-22/20: Recurso interposto em 13 de janeiro de 2020 – IB/EUIPO

JO C 68 de 2.3.2020, p. 64–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/64


Recurso interposto em 13 de janeiro de 2020 – IB/EUIPO

(Processo T-22/20)

(2020/C 68/72)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: IB (representante: N. de Montigny, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão de revogação da AIPN de 14 de março de 2019;

condenar o recorrido no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca os seguintes fundamentos.

Fundamentos de anulação relativos ao encerramento definitivo do processo de invalidez. O recorrente invoca, a este respeito, o desvio de poder, a falta de serviço e a violação dos deveres de imparcialidade, de objetividade e de neutralidade;

Fundamentos de anulação relativos à sanção disciplinar aplicada. O recorrente alega, a este respeito, a irregularidade processual, a violação do artigo 22.o do anexo IX do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, o desvio de poder, a inobservância da confidencialidade do relatório do OLAF relativo a aspetos da investigação arquivados, a insistência em alegações entretanto arquivadas e a violação da presunção de inocência. O recorrente alega também a violação do artigo 10.o do anexo IX do Estatuto, a violação dos direitos de defesa, o erro manifesto de apreciação dos critérios estabelecidos no artigo 10.o do anexo IX do Estatuto e a falta de fundamentação.


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