EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62020TN0017
Case T-17/20: Action brought on 11 January 2020 – adp Gauselmann v EUIPO – Gameloft (GAMELAND)
Processo T-17/20: Recurso interposto em 11 de janeiro de 2020 – adp Gauselmann/EUIPO – Gameloft (GAMELAND)
Processo T-17/20: Recurso interposto em 11 de janeiro de 2020 – adp Gauselmann/EUIPO – Gameloft (GAMELAND)
JO C 68 de 2.3.2020, p. 61–62
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/61 |
Recurso interposto em 11 de janeiro de 2020 – adp Gauselmann/EUIPO – Gameloft (GAMELAND)
(Processo T-17/20)
(2020/C 68/69)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: adp Gauselmann GmbH (Espelkamp, Alemanha) (representante: K. Mandel, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gameloft SE (Paris, França)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia «GAMELAND» – Pedido de registo n.o 15 722 648
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de novembro de 2019 no processo R 2502/2018-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
declarar o recurso admissível; |
— |
anular a decisão impugnada; |
— |
ordenar que seja deferido o pedido de marca da União Europeia n.o 15 722 648; |
— |
condenar o EUIPO e a outra parte no processo nas despesas. |
Fundamento invocado
— |
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |