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Document 62020TN0017

Processo T-17/20: Recurso interposto em 11 de janeiro de 2020 – adp Gauselmann/EUIPO – Gameloft (GAMELAND)

JO C 68 de 2.3.2020, p. 61–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/61


Recurso interposto em 11 de janeiro de 2020 – adp Gauselmann/EUIPO – Gameloft (GAMELAND)

(Processo T-17/20)

(2020/C 68/69)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: adp Gauselmann GmbH (Espelkamp, Alemanha) (representante: K. Mandel, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gameloft SE (Paris, França)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia «GAMELAND» – Pedido de registo n.o 15 722 648

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de novembro de 2019 no processo R 2502/2018-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o recurso admissível;

anular a decisão impugnada;

ordenar que seja deferido o pedido de marca da União Europeia n.o 15 722 648;

condenar o EUIPO e a outra parte no processo nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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