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Document 62020TJ0296
Judgment of the General Court (Fourth Chamber) of 18 May 2022 (Extracts).#Amer Foz v Council of the European Union.#Common foreign and security policy – Restrictive measures adopted against Syria – Freezing of funds – Error of assessment – Proportionality – Right to property – Right to pursue an economic activity – Misuse of powers – Obligation to state reasons – Rights of the defence – Right to a fair trial – Determination of listing criteria.#Case T-296/20.
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 18 de maio de 2022 (Extratos).
Amer Foz contra Conselho da União Europeia.
Política Externa e de Segurança Comum — Medidas restritivas tomadas contra a Síria — Congelamento de fundos — Erro de apreciação — Proporcionalidade — Direito de propriedade — Direito de exercer uma atividade económica — Desvio de poder — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Direito a um processo equitativo — Determinação dos critérios de inscrição.
Processo T-296/20.
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 18 de maio de 2022 (Extratos).
Amer Foz contra Conselho da União Europeia.
Política Externa e de Segurança Comum — Medidas restritivas tomadas contra a Síria — Congelamento de fundos — Erro de apreciação — Proporcionalidade — Direito de propriedade — Direito de exercer uma atividade económica — Desvio de poder — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Direito a um processo equitativo — Determinação dos critérios de inscrição.
Processo T-296/20.
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2022:298
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL GERAL (Quarta Secção)
18 de maio de 2022 ( *1 )
«Política Externa e de Segurança Comum — Medidas restritivas tomadas contra a Síria — Congelamento de fundos — Erro de apreciação — Proporcionalidade — Direito de propriedade — Direito de exercer uma atividade económica — Desvio de poder — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Direito a um processo equitativo — Determinação dos critérios de inscrição»
No processo T‑296/20,
Amer Foz, residente no Dubai (Emirados Árabes Unidos), representado por L. Cloquet, advogado,
recorrente,
contra
Conselho da União Europeia, representado por T. Haas e M. Bishop, na qualidade de agentes,
recorrido,
O TRIBUNAL GERAL (Quarta Secção),
composto por: S. Gervasoni, presidente, L. Madise e J. Martín y Pérez de Nanclares (relator), juízes,
secretária: M. Zwozdziak‑Carbonne, administradora,
vistos os autos, nomeadamente:
— |
A petição inicial apresentada na Secretaria do Tribunal Geral em 12 de maio de 2020, |
— |
O primeiro requerimento de adaptação apresentado na Secretaria do Tribunal Geral em 13 de agosto de 2020, |
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A contestação, com as observações sobre o primeiro requerimento de adaptação, apresentada na Secretaria do Tribunal Geral em 8 de outubro de 2020, |
— |
A réplica apresentada na Secretaria do Tribunal Geral em 27 de novembro de 2020, |
— |
A tréplica apresentada na Secretaria do Tribunal Geral em 3 de fevereiro de 2021, |
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O segundo requerimento de adaptação apresentado na Secretaria do Tribunal Geral em 9 de agosto de 2021, |
— |
As observações sobre o segundo requerimento de adaptação apresentadas na Secretaria do Tribunal Geral em 28 de setembro de 2021, |
após a audiência de 2 de dezembro de 2021,
profere o presente
Acórdão ( 1 )
1 |
No seu recurso, fundado no artigo 263.o TFUE, o recorrente, Amer Foz, pede a anulação da Decisão de Execução [PESC] 2020/212 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2020, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2020, L 43 I, p. 6), do Regulamento de Execução (UE) 2020/211 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2020, L 43 I, p. 1), da Decisão (PESC) 2020/719 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2020, L 168, p. 66), do Regulamento de Execução (UE) 2020/716 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2020, L 168, p. 1), da Decisão (PESC) 2021/855 do Conselho, de 27 de maio de 2021, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2021, L 188, p. 90), e do Regulamento de Execução (UE) 2021/848 do Conselho, de 27 de maio de 2021, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2021, L 188, p. 18), na parte em que estes atos inscrevem e mantêm o seu nome nas listas anexas aos referidos atos. |
Antecedentes do litígio e factos posteriores à interposição do recurso
[Omissis]
12 |
Pela Decisão de Execução 2020/212 e pelo Regulamento de Execução 2020/211 (a seguir denominados, em conjunto, «atos iniciais»), foi o nome do recorrente acrescentado à linha 291 da lista constante do anexo I, secção A (Pessoas) da Decisão 2013/255 e acrescentado à linha 291 da lista constante do anexo II, secção A (Pessoas) do Regulamento n.o 36/2012 (a seguir designadas, em conjunto, «listas em causa»). |
13 |
Por um lado, os «elementos de identificação» inscritos nas listas em causa indicam que o recorrente é do sexo masculino, tem, entre outras, a nacionalidade síria e nasceu em 11 de março de 1976. Além disso, as suas funções são aí descritas como «diretor‑geral da ASM International General Trading, LLC». Por último, «Samer Foz, Aman Holding (Aman Damascus Joint Stock Company)» e «ASM International General Trading LLC» são aí mencionados como «familiares/sócios/entidades ou parceiros/ligações» do recorrente. |
14 |
Por outro lado, os motivos da inscrição do nome do recorrente nas listas em causa são redigidos do modo seguinte: «Importante homem de negócios com interesses e atividades comerciais pessoais e familiares em múltiplos setores da economia síria, nomeadamente através da Aman Holding (anteriormente conhecida por Aman Group). Através da Aman Holding, retira benefícios económicos do acesso a oportunidades comerciais e apoia o regime [de Bashar Al‑Assad] nomeadamente através da participação no empreendimento de Marota City, apoiado pelo regime. Desde 2012, é também diretor‑geral da ASM International [General] Trading LLC. Está também associado a Samer Foz, seu irmão, designado pela [União Europeia] desde janeiro de 2019 enquanto destacado homem de negócios que exerce atividades na Síria e apoia o regime ou dele beneficia.» [Omissis] |
18 |
Em 28 de maio de 2020, o Conselho adotou, por um lado, a Decisão 2020/719, que prorrogou a aplicação da Decisão 2013/255 até 1 de junho de 2021, e, por outro, o Regulamento de Execução 2020/716 (a seguir denominados, em conjunto, «atos de manutenção de 2020»). O nome do recorrente foi mantido na linha 291 das listas em causa com fundamento em motivos iguais aos que foram considerados nos atos iniciais (a seguir «motivos de 2020»). [Omissis] |
23 |
Em 27 de maio de 2021, o Conselho adotou a Decisão 2021/855, que prorrogou a aplicação da Decisão 2013/255 até 1 de junho de 2022, e o Regulamento de Execução 2021/848 (a seguir denominados, em conjunto «atos de manutenção de 2021»). O nome do recorrente foi mantido na linha 291 das listas em causa. O Conselho justificou a adoção das medidas restritivas em relação ao recorrente mencionando motivos diferentes dos mencionados nos atos iniciais e nos atos de manutenção de 2020 (a seguir «motivos de 2021»). |
24 |
No que respeita, por um lado, aos «elementos de identificação» inscritos nas listas em causa, os atos de manutenção de 2021 reproduzem as informações indicadas no n.o 13, supra. Além disso, as funções do recorrente são agora aí descritas como as de «Fundador da District 6 Company; sócio‑fundador da Easy life Company», foi suprimida a referência à «ASM International General Trading LLC» e foi acrescentada a menção de «vice‑presidente da Asas Steel Company» como «familiares/sócios/entidades ou parceiros/ligações» do recorrente. |
25 |
Por outro lado, no que se refere aos motivos de 2021, estes estão redigidos seguinte do modo: «Importante homem de negócios com interesses e atividades comerciais pessoais e familiares em múltiplos setores da economia síria. Retira benefícios financeiros do acesso a oportunidades comerciais e apoia o regime sírio. Entre 2012 e 2019, foi também diretor‑geral da ASM International [General]Trading LLC. Está também associado a Samer Foz, seu irmão, designado pelo Conselho desde janeiro de 2019 enquanto importante homem de negócios que exerce atividades na Síria e apoia o regime sírio ou dele beneficia. Juntamente com o irmão, leva a cabo vários projetos comerciais, nomeadamente na zona de Adra al‑Ummaliyya (subúrbios de Damasco, Síria). Estes projetos incluem uma fábrica de cabos e acessórios de cabos, bem como um projeto de produção de eletricidade com recurso à energia solar. Participaram igualmente em várias atividades com o [Estado Islâmico no Iraque e no Levante (EIIL) (Daesh)], em nome do regime de [Bashar Al‑Assad], incluindo o fornecimento de armas e munições em troca de trigo e petróleo.» [Omissis] |
Pedidos das partes
28 |
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
|
29 |
O Conselho conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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30 |
A formulação do terceiro pedido do Conselho exposta no n.o 29, supra, que retifica um erro de escrita contido nas observações do Conselho sobre o segundo requerimento de adaptação, foi aceite por este na audiência, do que foi tomada devida nota na respetiva ata. |
Questão de direito
[Omissis]
Quanto ao primeiro fundamento, deduzido de um erro de apreciação
Considerações preliminares
[Omissis]
79 |
Em substância e em primeiro lugar, o recorrente sustenta que o próprio Conselho admitiu que não é um homem de negócios «que exerce as suas atividades na Síria», na aceção do artigo 27.o, n.o 2, alínea a), e do artigo 28.o, n.o 2, alínea a), da Decisão 2013/255, conforme alterada pela Decisão 2015/1836. Em segundo lugar, contesta ser um «homem de negócios com interesses e atividades comerciais pessoais e familiares em múltiplos setores da economia síria». Em terceiro lugar, afirma que não pode ser considerado um homem de negócios «influente». Em quarto lugar, afirma que não está ligado ao regime de Bashar Al‑Assad, não exerce influência sobre este regime e não representa um risco de evasão às sanções que visam o regime. Em quinto lugar, sustenta que já não está implicado na ASM International General Trading, dado que esta sociedade foi liquidada e dissolvida. Em sexto lugar, considera que não está ligado ou implicado em sociedades estabelecidas na Síria, nem implicado na Aman Holding JSC. Em sétimo lugar, no plano profissional, alega que não está associado a Samer Foz. Em oitavo lugar, afirma que o facto de estar ligado a Samer Foz não põe em causa a inexistência total de ligações entre ele e o regime de Bashar Al‑Assad, visto que o próprio Samer Foz não está ligado de modo nenhum ao referido regime e impugna no Tribunal Geral a inscrição do seu próprio nome nas listas em causa. Em nono lugar, alega que não está implicado no projeto Marota City, de modo que não poderia explorar terras expropriadas pertencentes a pessoas deslocadas pelo conflito na Síria, o que alegadamente as teria impedido de regressar a suas casas. Em décimo lugar, o referido projeto não era apoiado pelo regime sírio. |
80 |
O Conselho contesta os argumentos do recorrente. |
Quanto à determinação dos elementos dos motivos de inscrição conexos com cada um dos critérios de inscrição
81 |
Como se mencionou no n.o 46, supra, deve deduzir‑se dos motivos de 2020 e de 2021 que o nome do recorrente foi inscrito e mantido nas listas em causa à luz de três critérios, a saber, o de homem de negócios influente que exerce as suas atividades na Síria, o da associação com o regime sírio e o da ligação com pessoas ou entidades visadas pelas medidas restritivas. Para apreciar a justeza da aplicação destes critérios neste caso concreto, há que determinar previamente os elementos de facto dos motivos de inscrição que se referem a cada um dos critérios. |
82 |
A este respeito, há que realçar que não se pode excluir que, relativamente a determinada pessoa, vários motivos de inscrição se sobreponham em certa medida, no sentido de que uma pessoa pode ser qualificada de mulher ou homem de negócios influente que exerce as suas atividades na Síria e considerar‑se que beneficia, no quadro das suas atividades, do regime sírio ou que apoia este regime através dessas atividades. Isso decorre precisamente de que, como se estabelece no sexto considerando da Decisão 2015/1836, as ligações estreitas com o regime sírio e o apoio deste a essa categoria de pessoas são uma das razões pelas quais o Conselho decidiu criar essa categoria. Nem por isso deixam, mesmo neste caso, de ser critérios diferentes (Acórdão de 23 de setembro de 2020, Kaddour/Conselho, T‑510/18, EU:T:2020:436, n.o 77). |
83 |
Quando o Conselho decide inscrever o nome de uma pessoa em razão da sua qualidade de mulher ou homem de negócios influente que exerce as suas atividades na Síria, não é obrigado a precisar, nos motivos de inscrição dessa pessoa, que esta beneficia ou apoia o regime sírio. Se o fizer, é porque entende aplicar‑lhe também o critério previsto no artigo 27.o, n.o 1, e no artigo 28.o, n.o 1, da Decisão 2013/255, conforme alterada pela Decisão 2015/1836. Esta interpretação é a mais adequada para garantir o efeito útil de cada um dos n.os 1 e 2 do artigo 27.o e do artigo 28.o da Decisão 2013/255, conforme alterada pela Decisão 2015/1836, e permitir às pessoas inscritas determinarem com precisão os critérios que justificaram a inscrição ou manutenção dos seus nomes nas listas em causa (Acórdão de 23 de setembro de 2020, Kaddour/Conselho, T‑510/18, EU:T:2020:436, n.o 79). |
84 |
A constatação feita no n.o 82, supra, aplica‑se, por analogia, ao critério da ligação com pessoas ou entidades visadas pelas medidas restritivas. Com efeito, uma pessoa pode ser qualificada como mulher ou homem de negócios influente que exerce as suas atividades na Síria e considerar‑se que está ligada, nomeadamente por relações de negócios, a outra pessoa visada pelas medidas restritivas através destas mesmas atividades (v., neste sentido, Acórdão de 31 de maio de 2018, Kaddour/Conselho, T‑461/16, EU:T:2018:316, n.o 127). Do mesmo modo, esta pessoa pode estar ligada ao regime sírio ao mesmo tempo que está ligada, pelas mesmas razões, a uma pessoa visada pelas medidas restritivas. [Omissis] |
Quanto à ligação do recorrente com pessoas ou entidades visadas pelas medidas restritivas
– Quanto ao alcance do critério de inscrição
113 |
Decorre, em substância, dos motivos de 2020 e de 2021, recordados nos n.os 14 e 25, supra, que o nome do recorrente foi inscrito e mantido nas listas em causa, nomeadamente, em razão dos seus interesses comerciais familiares e da associação com o seu irmão, Samer Foz, que consta das referidas listas desde janeiro de 2019. |
114 |
Em primeiro lugar, segundo o recorrente, o seu irmão, Samer Foz, impugna a inscrição e manutenção do seu nome nas listas em causa no recurso registado sob o número de processo T‑258/19. Além disso, Samer Foz interpôs um recurso, registado sob o número de processo T‑481/21, pedindo a anulação dos atos de manutenção de 2021, na parte que lhe diz respeito. |
115 |
A este propósito, há que recordar que a fiscalização exercida pelo Tribunal Geral no presente processo só pode ter como objeto a justeza da inscrição do nome do recorrente nas listas em causa e, portanto, não pode pôr em causa a legalidade das decisões pelas quais o Conselho inscreveu o nome do seu irmão, Samer Foz, nas referidas listas (v., neste sentido, o Acórdão de 11 de maio de 2017, Barqawi/Conselho, T‑303/15, não publicado, EU:T:2017:328, n.o 42). Nesse caso, o nome deste último foi inscrito e mantido nestas listas pela Decisão de Execução (PESC) 2019/87 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019, que dá execução à Decisão 2013/255 (JO 2019, L 18 l, p. 13), pela Decisão (PESC) 2019/806 do Conselho, de 17 de maio de 2019, que altera a Decisão 2013/255 (JO 2019, L 132, p. 36), e pelas Decisões 2020/719 e 2021/855, e bem assim pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/85 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 (JO 2019, L 18 1, p. 4), pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/798 do Conselho, de 17 de maio de 2019, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 (JO 2019, L 132, p. 1), e pelos Regulamentos de Execução 2020/716 e 2021/848. Em particular, foi inscrito em razão do seu estatuto de homem de negócios influente que exerce as suas atividades na Síria e da sua associação ao regime sírio. |
116 |
Em todo o caso, resulta, por um lado, do Acórdão de 24 de novembro de 2021, Foz/Conselho (T‑258/19, não publicado, EU:T:2021:820, n.o 154), que, relativamente à Decisão de Execução 2019/87, às Decisões 2019/806 e 2020/719 e aos Regulamentos de Execução 2019/85, 2019/798 e 2020/716, Samer Foz não provou no Tribunal Geral que estes atos, que inscreveram e mantiveram o seu nome nas listas em causa, deviam ser anulados. Por outro lado, relativamente aos atos de manutenção de 2021, segundo jurisprudência constante, a presunção de legalidade dos atos das instituições da União implica que estes produzam efeitos jurídicos enquanto não forem revogados, anulados no quadro de um recurso de anulação ou declarados inválidos na sequência de um pedido prejudicial ou de uma questão prévia de ilegalidade (v., neste sentido, Acórdão de 21 de dezembro de 2011, França/People’s Mojahedin Organization of Iran, C‑27/09 P, EU:C:2011:853, n.o 74 e jurisprudência referida). Além disso, os efeitos dos atos de manutenção de 2021 em relação a Samer Foz não foram suspensos na sequência de um pedido de medidas provisórias. Por conseguinte, todos os atos pelos quais o nome de Samer Foz foi inscrito e mantido nas referidas listas continuam a produzir efeitos jurídicos. |
117 |
Em segundo lugar, em resposta a uma medida de organização do processo tomada pelo Tribunal Geral, o recorrente sustenta que, para provar a sua associação a Samer Foz para efeitos do critério da ligação com pessoas visadas por medidas restritivas, só devia ser considerada uma relação comercial, excluindo as ligações de fraternidade. Além disso, afirma que a associação a Samer Foz não constitui um dos critérios de inscrição previstos no artigo 28.o, n.o 2, alíneas a) a g), da Decisão 2013/255, conforme alterada pela Decisão 2015/1836, dado que o nome de Samer Foz ou de qualquer outro membro da família não consta dessa decisão. O Conselho sustenta que resulta do seu processo que o recorrente e Samer Foz estão estreitamente ligados no plano profissional. |
118 |
A este respeito, os motivos de inscrição de 2020 e de 2021 pelos quais o Conselho entendeu que havia uma ligação entre o recorrente e o seu irmão, Samer Foz, não se limitam exclusivamente aos seus laços familiares, mas referem‑se igualmente às suas relações de negócios. Aliás, o Conselho não sustenta que a pertença à família Foz seja um critério de inscrição autónomo, diferentemente da pertença às famílias Al‑Assad ou Makhlouf, que constitui um critério autónomo, previsto como tal pelos artigos 27.o, n.o 2, alínea b), e 28.o, n.o 2, alínea b), da Decisão 2013/255, conforme alterada pela Decisão 2015/1836, e reproduzido, no que respeita ao congelamento de fundos, no artigo 15.o, n.o 1‑A, alínea b), do Regulamento n.o 36/2012, conforme alterado pelo Regulamento 2015/1828. Por isso, na apreciação da ligação com pessoas ou entidades visadas pelas medidas restritivas, a existência deste laço fraternal deve ser examinado como um elemento de facto. |
119 |
Feito este esclarecimento, há agora que verificar se o conjunto dos elementos de prova apresentados pelo Conselho satisfaz o ónus da prova que lhe incumbe, nos termos da jurisprudência mencionada no n.o 73, supra, e constitui assim um feixe de indícios suficientemente concretos, precisos e concordantes para justificar os motivos de inscrição do nome do recorrente nas listas em causa. |
120 |
A este respeito, decorre dos motivos de 2020 e de 2021 que o Conselho considerou que o recorrente estava ligado ao seu irmão, Samer Foz, em razão das suas atividades na Aman Holding e na ASM International General Trading. Além disso, no que respeita aos motivos de 2021, o nome do recorrente também foi mantido nas listas em causa em razão da existência de ligações de negócios em determinados projetos comerciais e em diversas atividades com o EIIL, exercidas em nome do regime sírio. Por isso, deve examinar‑se separadamente cada um destes elementos. [Omissis] |
– Conclusões sobre a ligação com uma pessoa visada pelas medidas restritivas
165 |
Em primeiro lugar, resulta do exposto que o recorrente e o seu irmão, Samer Foz, mantêm ligações no âmbito de relações de negócios. Antes de mais, à data da adoção dos atos iniciais, o Conselho demonstrou que o recorrente e Samer Foz mantinham relações de negócios por intermédio da empresa familiar Aman Holding e da ASM International General Trading. Em seguida, no que respeita aos atos de manutenção de 2020, o Conselho demonstrou que os dois irmãos mantinham relações de negócios através da referida empresa familiar. Por último, no que respeita aos atos de manutenção de 2021, o Conselho demonstrou que o recorrente e o seu irmão tinham ligações de negócios, dado que exerciam atividades com o EIIL em nome do regime sírio. |
166 |
A existência de ligações de negócios entre o recorrente e o seu irmão, Samer Foz, concretiza‑se também numa forma de concertação na gestão das suas carteiras de ações. Com efeito, primeiro, resulta da carta de 22 de novembro de 2020 e do certificado de registo que comprova a nova repartição acionista da Aman Holding, apresentados pelo recorrente, que ele e Samer Foz cederam ambos as suas participações na Aman Holding no decurso do mesmo período (a saber, entre 22 de novembro de 2020 e 3 de dezembro de 2020). A este respeito, o argumento do recorrente de que a cessão das suas ações antes de um período de três anos teria sido ilegal nos termos do artigo 96.o, n.o 1, da Lei síria de «Prevenção da Venda de Ações» não está suficientemente sustentado por elementos de prova. Este argumento também não procede, pois que, apesar da alegada vontade de alienar rapidamente as suas ações, só demonstra ter assinado o contrato de venda de 2 de abril de 2020 mais de um mês e três semanas após o termo do prazo previsto no artigo 96.o, n.o 1, de referida lei. Em todo o caso, esta circunstância em nada diminui o facto de a cessão das ações detidas pelo recorrente e por Samer Foz ter ocorrido num período muito breve. Segundo, a decisão de liquidar a ASM International General Trading demonstra a existência de uma certa forma de concertação, como sustenta o Conselho. A este respeito, resulta das provas apresentadas pelo recorrente que a decisão foi tomada em 26 de março de 2019 pelos acionistas que compuseram a assembleia extraordinária dessa sociedade, entre os quais Samer Foz e o recorrente, em reação à inscrição do nome de Samer Foz nas listas em causa, em janeiro de 2019. |
167 |
Por último, nos seus articulados, o recorrente não sustenta que rompeu as suas relações com Samer Foz ou que se distanciou dele. Por conseguinte, as ligações entre o recorrente e o seu irmão mantêm‑se. |
168 |
Em segundo lugar, o recorrente sustenta que os elementos de prova anexos à petição inicial mostram que não está ligado ao regime ou que não exerce nenhuma influência sobre o mesmo, e que não representa um risco de evasão. [Omissis] |
173 |
Além disso, deve recordar‑se que, segundo os artigos 27.o, n.o 3, e 28.o, n.o 3, da Decisão 2013/255, conforme alterada pela Decisão 2015/1836, as pessoas, entidades ou organismos de uma das categorias referidas no artigo 27.o, n.o 2, e no artigo 28.o, n.o 2, da mesma decisão não são incluídas nem mantidas na lista de pessoas e entidades constantes do anexo I da Decisão 2013/255, se existirem informações suficientes que indiquem, nomeadamente, que não representam um risco real de contornarem as medidas. Esta condição foi reproduzida, no que se refere ao congelamento de fundos, no artigo 15.o, n.o 1‑B, do Regulamento n.o 36/2012, conforme alterado pelo Regulamento 2015/1828. |
174 |
A este respeito, relativamente às pessoas associadas a pessoas que dão apoio ao governo em causa, deve observar‑se que, quando os fundos destas últimas são congelados, há um risco não despiciendo de que exerçam pressões sobre as pessoas que lhes estão associadas para contornar o efeito das medidas que as visam (v., neste sentido, Acórdão de 28 de abril de 2021, Sharif/Conselho, T‑540/19, não publicado, EU:T:2021:220, n.o 159, e, por analogia, Acórdão de 4 de setembro de 2015, NIOC e o./Conselho, T‑577/12, não publicado, EU:T:2015:596, n.o 139). |
175 |
No caso em apreço, o irmão do recorrente, Samer Foz, que está inscrito nas listas em causa, ocupa uma posição privilegiada na economia síria. Neste sentido, as informações recolhidas dos sítios Internet do Atlantic Council e The Syria Report indicam que é um dos homens de negócios mais poderosos da Síria. É descrito como «o novo Rami Makhlouf» pelos sítios Internet da Brookings Institution e The Syria Report. Além disso, o artigo publicado no sítio Internet The Times acrescenta que as empresas de Samer Foz continuam a funcionar, apesar das sanções europeias de congelamento de fundos que lhe foram impostas em janeiro de 2019. |
176 |
Tendo em conta a posição privilegiada de Samer Foz na economia síria e a sua influência, as ligações de negócios, presentes ou passadas, entre o recorrente e Samer Foz, pelo facto de serem irmãos, a importância da empresa familiar em que detinham participações e ocuparam lugares de responsabilidade, bem como a impossibilidade de descartar uma possível concertação entre o recorrente e Samer Foz para cederem as suas participações na Aman Holding e dissolverem e liquidarem a ASM International General Trading, é razoável pensar que o recorrente representa um risco real de contornar as medidas restritivas. |
177 |
Por conseguinte, atendendo a tudo o que precede, deve considerar‑se que o motivo de inscrição do nome do recorrente nas listas em causa em razão da sua ligação com uma pessoa visada pelas medidas restritivas está suficientemente justificado, de modo que, à luz deste critério, a inscrição do seu nome nas listas em causa está bem fundamentada. [Omissis] |
Pelos fundamentos expostos, O TRIBUNAL GERAL (Quarta Secção) decide: |
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Proferido em audiência pública no Luxemburgo, em 18 de maio de 2022. |
( *1 ) Língua do processo: inglês.
( 1 ) São reproduzidos apenas os números do presente acórdão cuja publicação o Tribunal Geral considera útil.