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Document 62020TA0758
Joined Cases T-758/20 and T-759/20: Judgment of the General Court of 10 November 2021 — Monster Energy v EUIPO — Frito-Lay Trading Company (MONSTER and MONSTER ENERGY) (EU trade mark — Revocation proceedings — EU word marks MONSTER and MONSTER ENERGY — Genuine use of the marks — Use in connection with the goods in respect of which the marks were registered — Article 51(1)(a) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 58(1)(a) of Regulation (EU) 2017/1001))
Processos apensos T-758/20 e T-759/20: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2021 — Monster Energy/EUIPO — Frito-Lay Trading Company (MONSTER e MONSTER ENERGY) {«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marcas nominativas da União Europeia MONSTER e MONSTER ENERGY — Utilização séria das marcas — Utilização para os produtos cujas marcas foram registadas — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»}
Processos apensos T-758/20 e T-759/20: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2021 — Monster Energy/EUIPO — Frito-Lay Trading Company (MONSTER e MONSTER ENERGY) {«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marcas nominativas da União Europeia MONSTER e MONSTER ENERGY — Utilização séria das marcas — Utilização para os produtos cujas marcas foram registadas — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»}
JO C 11 de 10.1.2022, p. 26–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 11/26 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2021 — Monster Energy/EUIPO — Frito-Lay Trading Company (MONSTER e MONSTER ENERGY)
(Processos apensos T-758/20 e T-759/20) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marcas nominativas da União Europeia MONSTER e MONSTER ENERGY - Utilização séria das marcas - Utilização para os produtos cujas marcas foram registadas - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2022/C 11/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Monster Energy Co. (Corona, Califórnia, Estados Unidos) (representante: P. Brownlow, solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: V. Ruzek e E. Śliwińska, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Frito-Lay Trading Company GmbH (Berna, Suíça) (representantes: V. von Bomhard e J. Fuhrmann, advogados)
Objeto
Dois recursos interpostos das decisões da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de outubro de 2020 (processos R 2927/2019-2 e R 2928/2019-2), relativas a dois processos de extinção entre a Frito-Lay Trading Company e a Monster Energy.
Dispositivo
1. |
É negado provimento aos recursos. |
2. |
A Monster Energy Co. é condenada nas despesas. |