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Document 62020TA0758

    Processos apensos T-758/20 e T-759/20: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2021 — Monster Energy/EUIPO — Frito-Lay Trading Company (MONSTER e MONSTER ENERGY) {«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marcas nominativas da União Europeia MONSTER e MONSTER ENERGY — Utilização séria das marcas — Utilização para os produtos cujas marcas foram registadas — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»}

    JO C 11 de 10.1.2022, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.1.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 11/26


    Acórdão do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2021 — Monster Energy/EUIPO — Frito-Lay Trading Company (MONSTER e MONSTER ENERGY)

    (Processos apensos T-758/20 e T-759/20) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marcas nominativas da União Europeia MONSTER e MONSTER ENERGY - Utilização séria das marcas - Utilização para os produtos cujas marcas foram registadas - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

    (2022/C 11/35)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Monster Energy Co. (Corona, Califórnia, Estados Unidos) (representante: P. Brownlow, solicitor)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: V. Ruzek e E. Śliwińska, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Frito-Lay Trading Company GmbH (Berna, Suíça) (representantes: V. von Bomhard e J. Fuhrmann, advogados)

    Objeto

    Dois recursos interpostos das decisões da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de outubro de 2020 (processos R 2927/2019-2 e R 2928/2019-2), relativas a dois processos de extinção entre a Frito-Lay Trading Company e a Monster Energy.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento aos recursos.

    2.

    A Monster Energy Co. é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 53, de 15.2.2021.


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