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Document 62020TA0669

    Processo T-669/20: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de março de 2022 — Pluscard Service/EUIPO (PLUSCARD) [«Marca da União Europeia — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa PLUSCARD — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

    JO C 171 de 25.4.2022, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 171 de 25.4.2022, p. 23–23 (GA)

    25.4.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 171/27


    Acórdão do Tribunal Geral de 2 de março de 2022 — Pluscard Service/EUIPO (PLUSCARD)

    (Processo T-669/20) (1)

    («Marca da União Europeia - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa PLUSCARD - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

    (2022/C 171/34)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Pluscard Service-Gesellschaft für Kreditkarten-Processing mbH (Sarrebruck, Alemanha) (representante: M. Dury, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: R. Raponi e J. Crespo Carrillo, agentes)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de setembro de 2020 (processo R 638/2020-4), relativa ao registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa PLUSCARD.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Pluscard Service-Gesellschaft für Kreditkarten-Processing mbH é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 28, de 25.1.2021.


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