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Document 62020TA0072

Processo T-72/20: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de março de 2023 — Satabank/BCE [«Política económica e monetária — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Regulamento (UE) n.° 1024/2013 — Regulamento (UE) n.° 468/2014 — Entidade sujeita à supervisão prudencial — Procedimento administrativo composto — Recusa de acesso ao processo — Decisão 2004/258/CE — Acesso aos documentos do BCE»]

JO C 179 de 22.5.2023, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/27


Acórdão do Tribunal Geral de 22 de março de 2023 — Satabank/BCE

(Processo T-72/20) (1)

(«Política económica e monetária - Supervisão prudencial das instituições de crédito - Regulamento (UE) n.o 1024/2013 - Regulamento (UE) n.o 468/2014 - Entidade sujeita à supervisão prudencial - Procedimento administrativo composto - Recusa de acesso ao processo - Decisão 2004/258/CE - Acesso aos documentos do BCE»)

(2023/C 179/37)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Satabank (St. Julians, Malta) (representante: O. Behrends, advogado)

Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: G. Buono, A. Lefterov e E. Koupepidou, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão do Banco Central Europeu (BCE) de 26 de novembro de 2019 que indeferiu o pedido de acesso da recorrente ao processo a ela respeitante.

Dispositivo

1)

A Decisão do Banco Central Europeu (BCE) de 26 de novembro de 2019 que indeferiu o pedido de acesso da Satabank plc ao processo a ela respeitante é anulada.

2)

O BCE é condenado nas despesas.


(1)  JO C 129, de 20.4.2020.


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