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Document 62020CN0482

    Processo C-482/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 28 de setembro de 2020 — Snaitech SpA già Snai SpA/Agenzia delle Dogane e dei Monopoli

    JO C 28 de 25.1.2021, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.1.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 28/15


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 28 de setembro de 2020 — Snaitech SpA già Snai SpA/Agenzia delle Dogane e dei Monopoli

    (Processo C-482/20)

    (2021/C 28/23)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Consiglio di Stato

    Partes no processo principal

    Recorrente: Snaitech SpA già Snai SpA

    Recorrida: Agenzia delle Dogane e dei Monopoli

    Questões prejudiciais

    1)

    É compatível com o exercício da liberdade de estabelecimento garantida pelo artigo 49.o do TFUE e com o exercício da liberdade de prestação de serviços garantida pelo artigo 56.o TFUE a introdução de uma disposição como a que consta do artigo 1.o, n.o 649, da Lei n.o 190/14, que reduz as remunerações e comissões apenas em relação a uma categoria limitada e específica de operadores, concretamente apenas dos operadores de jogos praticados com máquinas de jogo, e não de todos os operadores do setor dos jogos?

    2)

    É compatível com os princípios de direito europeu da proteção da confiança legítima a introdução de uma disposição como a que consta do artigo 1.o, n.o 649, da Lei n.o 190/14, que, por razões exclusivamente económicas, reduziu, durante o período de vigência de um acordo de concessão celebrado entre uma sociedade e uma administração do Estado italiano, a comissão estipulada no referido acordo?


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