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Document 62020CN0289
Case C-289/20: Request for a preliminary ruling from the Cour d’appel de Paris (France) lodged on 30 June 2020 — IB v FA
Processo C-289/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d'appel de Paris (França) em 30 de junho de 2020 — IB/FA
Processo C-289/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d'appel de Paris (França) em 30 de junho de 2020 — IB/FA
JO C 297 de 7.9.2020, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/34 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d'appel de Paris (França) em 30 de junho de 2020 — IB/FA
(Processo C-289/20)
(2020/C 297/45)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Paris
Partes no processo principal
Recorrente: IB
Recorrido: FA
Questão prejudicial
Quando, como no caso em apreço, resulte das circunstâncias de facto que um dos cônjuges divide a sua vida entre dois Estados-Membros, pode considerar-se, na aceção do artigo 3.o do Regulamento n.o 2201/2013 (1) e para efeitos da sua aplicação, que esse cônjuge tem a sua residência habitual em dois Estados-Membros, de modo que, se os requisitos estabelecidos nesse artigo estiverem preenchidos relativamente a dois Estados-Membros, os tribunais desses dois Estados são igualmente competentes para decidir sobre o divórcio?
(1) Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 (JO 2003, L 338, p. 1).