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Document 62020CN0233

Processo C-233/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em de 4 de junho de 2020 — WD/job-medium GmbH in Liquidation

JO C 297 de 7.9.2020, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/24


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em de 4 de junho de 2020 — WD/job-medium GmbH in Liquidation

(Processo C-233/20)

(2020/C 297/33)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberster Gerichtshof

Partes no processo principal

Demandante e recorrente: WD

Demandada e recorrida: job-medium GmbH in Liquidation

Questões prejudiciais

1.

Uma norma nacional que determina que não é devida retribuição em substituição de férias não gozadas no ano de trabalho em curso (último) quando o trabalhador põe termo à relação de trabalho unilateralmente, sem justa causa e sem cumprir o prazo do aviso prévio («rescisão do contrato») é compatível com o artigo 31.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2010/C83/02) e com o artigo 7.o, da Diretiva 2003/88/CE (1)?

2.

Em caso de resposta negativa a esta questão:

2.1.

Deve ainda ser examinado se era impossível ao trabalhador gozar as férias?

2.2.

À luz de que critérios deverá esse exame ser realizado?


(1)  Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho (JO 2003, L 299, p. 9).


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