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Document 62020CN0098
Case C-98/20: Request for a preliminary ruling from the Obvodní soud pro Prahu 8 (Czech Republic) lodged on 26 February 2020 — mBank S.A. v PA
Processo C-98/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Obvodní soud pro Prahu 8 (República Checa) em 26 de fevereiro de 2020 — mBank S.A./PA
Processo C-98/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Obvodní soud pro Prahu 8 (República Checa) em 26 de fevereiro de 2020 — mBank S.A./PA
JO C 137 de 27.4.2020, p. 40–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.4.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 137/40 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Obvodní soud pro Prahu 8 (República Checa) em 26 de fevereiro de 2020 — mBank S.A./PA
(Processo C-98/20)
(2020/C 137/56)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Obvodní soud pro Prahu 8
Partes no processo principal
Autora: mBank S.A.
Ré: PA
Questões prejudiciais
1) |
Deve entender-se por «domicílio do consumidor», na aceção do artigo 17.o, alínea c), do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (reformulação), em vigor desde 10 de janeiro de 2015, o domicílio do consumidor à data da propositura da ação ou o seu domicílio à data em que se constituiu a relação contratual entre o consumidor e a outra parte no contrato (logo, por exemplo, à data da celebração do contrato), ou seja, há um contrato celebrado com um consumidor na aceção do artigo 17.o, n.o 1, alínea c), do citado regulamento, também no caso de o consumidor ter o seu domicílio, à data da propositura da ação, num Estado-Membro diferente daquele em que a outra parte no contrato exerce a sua atividade comercial ou profissional? |
2) |
Pode o consumidor que tem domicílio noutro Estado-Membro ser demandado em juízo, nos termos do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (reformulação), em vigor desde 10 de janeiro de 2015, no tribunal do lugar em que a obrigação foi cumprida ou devia ter sido cumprida (sem prejuízo do disposto no artigo 18.o, n.o 2, e artigo 26.o, n.o 2, desse regulamento), com o fundamento de que a outra parte no contrato não exerce a sua atividade comercial ou profissional no Estado em que o consumidor tem o seu domicílio à data da propositura da ação? |