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Document 62020CN0098

Processo C-98/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Obvodní soud pro Prahu 8 (República Checa) em 26 de fevereiro de 2020 — mBank S.A./PA

JO C 137 de 27.4.2020, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 137/40


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Obvodní soud pro Prahu 8 (República Checa) em 26 de fevereiro de 2020 — mBank S.A./PA

(Processo C-98/20)

(2020/C 137/56)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Obvodní soud pro Prahu 8

Partes no processo principal

Autora: mBank S.A.

Ré: PA

Questões prejudiciais

1)

Deve entender-se por «domicílio do consumidor», na aceção do artigo 17.o, alínea c), do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (reformulação), em vigor desde 10 de janeiro de 2015, o domicílio do consumidor à data da propositura da ação ou o seu domicílio à data em que se constituiu a relação contratual entre o consumidor e a outra parte no contrato (logo, por exemplo, à data da celebração do contrato), ou seja, há um contrato celebrado com um consumidor na aceção do artigo 17.o, n.o 1, alínea c), do citado regulamento, também no caso de o consumidor ter o seu domicílio, à data da propositura da ação, num Estado-Membro diferente daquele em que a outra parte no contrato exerce a sua atividade comercial ou profissional?

2)

Pode o consumidor que tem domicílio noutro Estado-Membro ser demandado em juízo, nos termos do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (reformulação), em vigor desde 10 de janeiro de 2015, no tribunal do lugar em que a obrigação foi cumprida ou devia ter sido cumprida (sem prejuízo do disposto no artigo 18.o, n.o 2, e artigo 26.o, n.o 2, desse regulamento), com o fundamento de que a outra parte no contrato não exerce a sua atividade comercial ou profissional no Estado em que o consumidor tem o seu domicílio à data da propositura da ação?


(1)  JO 2012, L 351, p. 1.


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