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Document 62020CN0025
Case C-25/20: Request for a preliminary ruling from the Višje sodišče v Ljubljani (Slovenia) lodged on 20 January 2020 — ALPINE Bau GmbH, Salzburg —Celje branch — in liquidation
Processo C-25/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Višje sodišče v Ljubljani (Eslovénia) em 20 de janeiro de 2020 — ALPINE BAU GMBH, Salzburgo — Filial de Celje — em insolvência
Processo C-25/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Višje sodišče v Ljubljani (Eslovénia) em 20 de janeiro de 2020 — ALPINE BAU GMBH, Salzburgo — Filial de Celje — em insolvência
JO C 103 de 30.3.2020, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 103/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Višje sodišče v Ljubljani (Eslovénia) em 20 de janeiro de 2020 — ALPINE BAU GMBH, Salzburgo — Filial de Celje — em insolvência
(Processo C-25/20)
(2020/C 103/20)
Língua do processo: esloveno
Órgão jurisdicional de reenvio
Višje sodišče v Ljubljani
Partes no processo principal
Devedor insolvente: ALPINE BAU GMBH, Salzburgo — Filial de Celje — em insolvência
Questão prejudicial
Deve o artigo 32.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1346/2000 (1) ser interpretado no sentido de que são aplicáveis à reclamação de créditos num processo de insolvência secundário apresentada pelo administrador de insolvência («síndico») do processo de insolvência principal as normas relativas aos prazos de reclamação de créditos dos credores e as consequências da reclamação intempestiva previstas pela lei do Estado no qual é tramitado o processo secundário?
(1) Regulamento (CE) n.o 1346/2000 do Conselho, de 29 de maio de 2000, relativo aos processos de insolvência (JO 2000, L 160, p. 1).