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Document 62020CN0001

Processo C-1/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 3 de janeiro de 2020 — B

JO C 137 de 27.4.2020, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 137/29


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 3 de janeiro de 2020 — B

(Processo C-1/20)

(2020/C 137/40)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: B

Recorrido: Finanzamt Wien

Questão prejudicial

Deve o artigo 132.o, n.o 1, alínea g), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), ser interpretado no sentido de que as prestações de serviços realizadas por um advogado na qualidade de curador nomeado pelo tribunal — na parte em que não sejam atos típicos da profissão de advogado — estão isentas de imposto sobre o valor acrescentado?


(1)  JO 2006, L 347, p. 1.


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