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Document 62020CB0017
Case C-17/20: Order of the Court (Ninth Chamber) of 28 May 2020 (request for a preliminary ruling from the Tribunale Amministrativo Regionale per la Puglia — Italy) — MC v Ufficio territoriale del governo (U.T.G.) — Prefettura di Foggia (Reference for a preliminary ruling — Article 53(2) and Article 94 of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Manifest inadmissibility — General principles of EU law — Right to good administration — Right of defence — Right to be heard — Measure adopted by the prefecture aimed at prohibiting an activity on account of alleged mafia infiltration — Legislation not providing for an adversarial administrative procedure)
Processo C-17/20: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 28 de maio de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per la Puglia — Itália) — MC / Ufficio territoriale del governo (U.T.G.) — Prefettura di Foggia (Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Inadmissibilidade manifesta — Princípios gerais de direito da União Europeia — Direito a uma boa administração — Direitos da defesa — Direito de ser ouvido — Ato da Prefettura com vista a proibir a atividade devido a uma alegada infiltração da Máfia — Legislação que não prevê um procedimento administrativo contraditório)
Processo C-17/20: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 28 de maio de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per la Puglia — Itália) — MC / Ufficio territoriale del governo (U.T.G.) — Prefettura di Foggia (Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Inadmissibilidade manifesta — Princípios gerais de direito da União Europeia — Direito a uma boa administração — Direitos da defesa — Direito de ser ouvido — Ato da Prefettura com vista a proibir a atividade devido a uma alegada infiltração da Máfia — Legislação que não prevê um procedimento administrativo contraditório)
JO C 287 de 31.8.2020, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/26 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 28 de maio de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per la Puglia — Itália) — MC / Ufficio territoriale del governo (U.T.G.) — Prefettura di Foggia
(Processo C-17/20) (1)
(Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Inadmissibilidade manifesta - Princípios gerais de direito da União Europeia - Direito a uma boa administração - Direitos da defesa - Direito de ser ouvido - Ato da Prefettura com vista a proibir a atividade devido a uma alegada infiltração da Máfia - Legislação que não prevê um procedimento administrativo contraditório)
(2020/C 287/38)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per la Puglia
Partes no processo principal
Recorrente: MC
Recorrido: Ufficio territoriale del governo (U.T.G.) — Prefettura di Foggia
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale amministrativo regionale per la Puglia (tribunal administrativo regional da Puglia, Itália), por decisão de 27 de novembro de 2019, é manifestamente inadmissível.