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Document 62020CB0017

Processo C-17/20: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 28 de maio de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per la Puglia — Itália) — MC / Ufficio territoriale del governo (U.T.G.) — Prefettura di Foggia (Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Inadmissibilidade manifesta — Princípios gerais de direito da União Europeia — Direito a uma boa administração — Direitos da defesa — Direito de ser ouvido — Ato da Prefettura com vista a proibir a atividade devido a uma alegada infiltração da Máfia — Legislação que não prevê um procedimento administrativo contraditório)

JO C 287 de 31.8.2020, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/26


Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 28 de maio de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per la Puglia — Itália) — MC / Ufficio territoriale del governo (U.T.G.) — Prefettura di Foggia

(Processo C-17/20) (1)

(Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Inadmissibilidade manifesta - Princípios gerais de direito da União Europeia - Direito a uma boa administração - Direitos da defesa - Direito de ser ouvido - Ato da Prefettura com vista a proibir a atividade devido a uma alegada infiltração da Máfia - Legislação que não prevê um procedimento administrativo contraditório)

(2020/C 287/38)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Amministrativo Regionale per la Puglia

Partes no processo principal

Recorrente: MC

Recorrido: Ufficio territoriale del governo (U.T.G.) — Prefettura di Foggia

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale amministrativo regionale per la Puglia (tribunal administrativo regional da Puglia, Itália), por decisão de 27 de novembro de 2019, é manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 161, de 11.05.2020.


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