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Document 62020CA0162
Case C-162/20 P: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 3 March 2022 — WV v European External Action Service (EEAS) (Appeal — Civil service — Officials — Staff Regulations of Officials of the European Union — Article 60, first paragraph — Unauthorised absence — Scope — Deduction from annual leave — Withholding of salary — Official who has failed to fulfil his or her obligations under Articles 21 and 55 of the Staff Regulations)
Processo C-162/20 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de março de 2022 — WV/Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Funcionários — Estatuto dos Funcionários da União Europeia — Artigo 60.°, primeiro parágrafo — Ausência irregular — Alcance — Imputação na duração do período de férias anual — Retenção sobre a remuneração — Funcionário que não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 21.° e 55.° do Estatuto»)
Processo C-162/20 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de março de 2022 — WV/Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Funcionários — Estatuto dos Funcionários da União Europeia — Artigo 60.°, primeiro parágrafo — Ausência irregular — Alcance — Imputação na duração do período de férias anual — Retenção sobre a remuneração — Funcionário que não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 21.° e 55.° do Estatuto»)
JO C 171 de 25.4.2022, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 171 de 25.4.2022, p. 3–3
(GA)
25.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de março de 2022 — WV/Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)
(Processo C-162/20 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Funcionários - Estatuto dos Funcionários da União Europeia - Artigo 60.o, primeiro parágrafo - Ausência irregular - Alcance - Imputação na duração do período de férias anual - Retenção sobre a remuneração - Funcionário que não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 21.o e 55.o do Estatuto»)
(2022/C 171/04)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: WV (representante: É. Boigelot, avocat)
Outra parte no processo: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: S. Marquardt e R. Spáč, agentes, assistidos por M. Troncoso Ferrer, abogado, e F.-M. Hislaire, avocat)
Dispositivo
1) |
O Despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 29 de janeiro de 2020, WV/SEAE (T-471/18, não publicado, EU:T:2020:26), é anulado. |
2) |
A decisão do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) de 27 de novembro de 2017, relativa a uma retenção sobre o salário num montante correspondente a 72 dias de calendário e a decisão do SEAE de 2 de maio de 2018 que indeferiu a reclamação da recorrente apresentada em 3 de janeiro de 2018 são anuladas. |
3) |
O SEAE é condenado a reembolsar à recorrente os montantes indevidamente deduzidos da sua remuneração, num montante correspondente a 71,5 dias. Estes montantes serão acrescidos, por razões de equidade, de juros à taxa anual de 5 % a contar da data da sua dedução. |
4) |
O SEAE suporte, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela WV tanto em primeira instância como no âmbito do presente recurso. |