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Document 62020CA0162

    Processo C-162/20 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de março de 2022 — WV/Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Funcionários — Estatuto dos Funcionários da União Europeia — Artigo 60.°, primeiro parágrafo — Ausência irregular — Alcance — Imputação na duração do período de férias anual — Retenção sobre a remuneração — Funcionário que não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 21.° e 55.° do Estatuto»)

    JO C 171 de 25.4.2022, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 171 de 25.4.2022, p. 3–3 (GA)

    25.4.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 171/4


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de março de 2022 — WV/Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)

    (Processo C-162/20 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Funcionários - Estatuto dos Funcionários da União Europeia - Artigo 60.o, primeiro parágrafo - Ausência irregular - Alcance - Imputação na duração do período de férias anual - Retenção sobre a remuneração - Funcionário que não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 21.o e 55.o do Estatuto»)

    (2022/C 171/04)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: WV (representante: É. Boigelot, avocat)

    Outra parte no processo: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: S. Marquardt e R. Spáč, agentes, assistidos por M. Troncoso Ferrer, abogado, e F.-M. Hislaire, avocat)

    Dispositivo

    1)

    O Despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 29 de janeiro de 2020, WV/SEAE (T-471/18, não publicado, EU:T:2020:26), é anulado.

    2)

    A decisão do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) de 27 de novembro de 2017, relativa a uma retenção sobre o salário num montante correspondente a 72 dias de calendário e a decisão do SEAE de 2 de maio de 2018 que indeferiu a reclamação da recorrente apresentada em 3 de janeiro de 2018 são anuladas.

    3)

    O SEAE é condenado a reembolsar à recorrente os montantes indevidamente deduzidos da sua remuneração, num montante correspondente a 71,5 dias. Estes montantes serão acrescidos, por razões de equidade, de juros à taxa anual de 5 % a contar da data da sua dedução.

    4)

    O SEAE suporte, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela WV tanto em primeira instância como no âmbito do presente recurso.


    (1)  JO C 320, de 28.9.2020.


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