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Document 62019TN0885
Case T-885/19: Action brought on 25 December 2019 – Aquind and Others v Commission
Processo T-885/19: Recurso interposto em 25 de dezembro de 2019 – Aquind e o./Comissão
Processo T-885/19: Recurso interposto em 25 de dezembro de 2019 – Aquind e o./Comissão
JO C 68 de 2.3.2020, p. 52–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/52 |
Recurso interposto em 25 de dezembro de 2019 – Aquind e o./Comissão
(Processo T-885/19)
(2020/C 68/61)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Aquind Ltd (Wallsend, Reino Unido), Aquind Energy Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo), Aquind SAS (Rouen, França) (representantes: S. Goldberg, C. Davis, J. Bille, Solicitors, e E. White, lawyer)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular o ato impugnado, ou seja, o Regulamento Delegado, na parte em que suprime a AQUIND Interconnector da lista da União; |
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a título subsidiário, anular o Regulamento Delegado na íntegra; e |
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condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas das recorrentes no presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
No seu recurso, as recorrentes pedem ao Tribunal Geral que se digne anular o Regulamento Delegado da Comissão, de 31 de outubro de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.o 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à lista da União em matéria de projetos de interesse comum.
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam sete fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à falta de fundamentação da retirada da AQUIND Interconnector da lista da União.
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação dos requisitos processuais e substantivos previstos no Regulamento (UE) n.o 347/2013 (1) (a seguir «Regulamento RTE-E») e, em especial, no seu artigo 5.o, n.o 8.
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 10.o, n.o 1, do Tratado da Carta da Energia.
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4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do direito a uma boa administração previsto no artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
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5. |
Quinto fundamento, relativo à violação do princípio do direito da União da igualdade de tratamento.
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6. |
Sexto fundamento, relativo à violação do princípio do direito da União da proporcionalidade.
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7. |
Sétimo fundamento, relativo à violação dos princípios do direito da União da segurança jurídica e da confiança legítima.
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(1) Regulamento (UE) n.o 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias e que revoga a Decisão n.o 1364/2006/CE e altera os Regulamentos (CE) n.o 713/2009, (CE) n.o 714/2009 e (CE) n.o 715/2009 (JO 2013, L 115, p. 39).