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Document 62019TN0882

    Processo T-882/19: Recurso interposto em 27 de dezembro de 2019 – Kerangus/EUIPO (ΑΠΛΑ!)

    JO C 68 de 2.3.2020, p. 50–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.3.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 68/50


    Recurso interposto em 27 de dezembro de 2019 – Kerangus/EUIPO (ΑΠΛΑ!)

    (Processo T-882/19)

    (2020/C 68/59)

    Língua em que o recurso foi interposto: grego

    Partes

    Recorrente: Kerangus Holdings Ltd (Nicósia, Chipre) (representante: A. -E Malami, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Marca controvertida: Pedido de registo da marca figurativa ΑΠΛΑ! da União Europeia – Pedido de registo n.o 15 554 918

    Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de outubro de 2019 processo R 1035/2017-1

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    dar provimento ao presente recurso;

    anular a decisão impugnada;

    deferir o pedido de marca n.o 015554918/17.06.2016«ΑΠΛΑ! e representação» para todos os produtos e serviços das classes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 14, 16, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 39, 43

    condenar o EUIPO nas despesas nos termos do artigo 190.o, n.o 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

    Fundamentos invocados

    Violação do artigo 67.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) n.o 207/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    Violação do princípio da igualdade de tratamento em relação a todos os requerentes UE.


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