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Document 62019TN0086

    Processo T-86/19: Recurso interposto em 15 de fevereiro de 2019 — Solnova/EUIPO — Canina Pharma (BIO-INSECT Shocker)

    JO C 122 de 1.4.2019, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.4.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 122/30


    Recurso interposto em 15 de fevereiro de 2019 — Solnova/EUIPO — Canina Pharma (BIO-INSECT Shocker)

    (Processo T-86/19)

    (2019/C 122/34)

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: Solnova AG (Zollikon, Suíça) (representante: P. Lee, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Canina Pharma GmbH (Hamm, Alemanha)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca controvertida: Registo de marca da União BIO-INSECT Shocker — Marca da União Europeia n.o14 837 553

    Tramitação no EUIPO: Processo de anulação

    Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de dezembro de 2018 no processo R 276/2018-2

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    condenar a outra parte no processo perante a Câmara de Recurso nas despesas em ambas as instâncias.

    Fundamentos invocados

    Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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