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Document 62019TN0086
Case T-86/19: Action brought on 15 February 2019 — Solnova v EUIPO — Canina Pharma (BIO-INSECT Shocker)
Processo T-86/19: Recurso interposto em 15 de fevereiro de 2019 — Solnova/EUIPO — Canina Pharma (BIO-INSECT Shocker)
Processo T-86/19: Recurso interposto em 15 de fevereiro de 2019 — Solnova/EUIPO — Canina Pharma (BIO-INSECT Shocker)
JO C 122 de 1.4.2019, p. 30–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 122/30 |
Recurso interposto em 15 de fevereiro de 2019 — Solnova/EUIPO — Canina Pharma (BIO-INSECT Shocker)
(Processo T-86/19)
(2019/C 122/34)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Solnova AG (Zollikon, Suíça) (representante: P. Lee, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Canina Pharma GmbH (Hamm, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Registo de marca da União BIO-INSECT Shocker — Marca da União Europeia n.o14 837 553
Tramitação no EUIPO: Processo de anulação
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de dezembro de 2018 no processo R 276/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar a outra parte no processo perante a Câmara de Recurso nas despesas em ambas as instâncias. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |