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Document 62019TB0355

    Processo T-355/19 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — CE/Comité das Regiões («Processo de medidas provisórias — Função pública — Pedido de medidas provisórias — Falta de urgência»)

    JO C 328 de 30.9.2019, p. 58–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.9.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 328/58


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — CE/Comité das Regiões

    (Processo T-355/19 R)

    («Processo de medidas provisórias - Função pública - Pedido de medidas provisórias - Falta de urgência»)

    (2019/C 328/67)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: CE (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)

    Recorrido: Comité das Regiões (representantes: J.C. Cañoto Argüelles, M. Esparrago Arzadun e S. Bachotet, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a suspensão da execução, a título principal, da decisão do Comité das Regiões, de 17 de abril de 2019, relativa à resolução do contrato da recorrente e, a título subsidiário, da Carta do Comité das Regiões, de 16 de maio de 2019, relativa às condições relativas ao período de pré-aviso e, por outro lado, à adoção das medidas provisórias relativas às modalidades aplicáveis ao período de pré-aviso.

    Dispositivo

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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