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Document 62019TB0280

    Processo T-280/19 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — Highgate Capital Management/Comissão («Medidas provisórias — Auxílios de Estado — Pedido de medidas provisórias — Falta de necessidade de adotar as medidas provisórias solicitadas — Incompetência — Inadmissibilidade»)

    JO C 328 de 30.9.2019, p. 58–58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.9.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 328/58


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — Highgate Capital Management/Comissão

    (Processo T-280/19 R)

    («Medidas provisórias - Auxílios de Estado - Pedido de medidas provisórias - Falta de necessidade de adotar as medidas provisórias solicitadas - Incompetência - Inadmissibilidade»)

    (2019/C 328/66)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Highgate Capital Management LLP (Londres, Reino Unido) (representantes: M. Struys e I. Van Damme, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Blanck, A. Bouchagiar e K.- P. Wojcik, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado, por um lado, à suspensão da execução de uma decisão da Comissão que rejeitou uma queixa relativa a um auxílio estatal alegadamente ilegal concedido ao Eurobank Ergasias SA pela venda do Pireu Bank Bulgaria (SA.53105) e, por outro, à concessão de outras medidas provisórias.

    Dispositivo

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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