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Document 62019TA0882

Processo T-882/19: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2020 — Kerangus/EUIPO (ΑΠΛΑ!) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia ΑΠΛΑ! — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Igualdade de tratamento»]

JO C 28 de 25.1.2021, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 28/45


Acórdão do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2020 — Kerangus/EUIPO (ΑΠΛΑ!)

(Processo T-882/19) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia ΑΠΛΑ! - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Igualdade de tratamento»)

(2021/C 28/69)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Kerangus Holdings Ltd (Nicósia, Chipre) (representante: A.-E. Malami, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Giannopoulos e J. Crespo Carrillo, agentes)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de outubro de 2019 (processo R 1035/2017-1), relativo a um pedido de registo do sinal figurativo ΑΠΛΑ! como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Kerangus Holdings Ltd é condenada nas despesas.


(1)  JO C 68, de 2.3.2020.


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