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Document 62019CN0007

    Processo C-7/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Köln (Alemanha) em 4 de janeiro de 2019 — QG/Germanwings GmbH

    JO C 122 de 1.4.2019, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.4.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 122/12


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Köln (Alemanha) em 4 de janeiro de 2019 — QG/Germanwings GmbH

    (Processo C-7/19)

    (2019/C 122/13)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Amtsgericht Köln

    Partes no processo principal

    Demandante: QG

    Demandada: Germanwings GmbH

    Questão prejudicial

    Uma greve dos trabalhadores de uma transportadora aérea operadora, anunciada por um sindicato e convocada regularmente nos termos do direito nacional, é uma circunstância extraordinária na aceção do artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (1)?


    (1)  Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).


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