Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62019CB0723

    Processo C-723/19: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 30 de junho de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Airbnb Ireland UC, Airbnb Payments UK Ltd/Agenzia delle Entrate («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Arrendamento de bens imóveis por períodos inferiores a 30 dias — Portal eletrónico de mediação imobiliária — Inadmissibilidade manifesta»)

    JO C 287 de 31.8.2020, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.8.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 287/23


    Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 30 de junho de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Airbnb Ireland UC, Airbnb Payments UK Ltd/Agenzia delle Entrate

    (Processo C-723/19) (1)

    («Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Arrendamento de bens imóveis por períodos inferiores a 30 dias - Portal eletrónico de mediação imobiliária - Inadmissibilidade manifesta»)

    (2020/C 287/34)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Consiglio di Stato

    Partes no processo principal

    Recorrentes: Airbnb Ireland UC, Airbnb Payments UK Ltd

    Recorrida: Agenzia delle Entrate

    na presença de: Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero dell’Economia e delle Finanze, Federazione delle Associazioni Italiane Alberghi e Turismo (Federalberghi), Renting Services Group s.r.l.s., Coordinamento delle Associazioni e dei Comitati di Tutela dell’Ambiente e dei Diritti degli Utenti e dei Consumatori (Codacons).

    Dispositivo

    O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Conselho de Estado, em formação jurisdicional, Itália), por decisão de 11 de julho de 2019, é manifestamente inadmissível.


    (1)  JO C 432, de 23.12.2019.


    Top