This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62019CB0643
Case C-643/19: Order of the Court (Ninth Chamber) of 25 May 2020 (request for a preliminary ruling from the Tribunal Central Administrativo Norte — Portugal) — Resopre — Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão SA v Município de Peso da Régua (Reference for a preliminary ruling — Article 53(2) of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Directive 2014/24/EU — Public procurement — Directive 2014/23/EU — Services concessions — Absence of factual or legal material necessary to give a useful answer to the questions referred — Inadmissibility)
Processo C-643/19: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 25 de maio de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Central Administrativo Norte — Portugal) — Resopre — Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão SA/Município de Peso da Régua (Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Diretiva 2014/24/UE — Contratos públicos — Diretiva 2014/23/EU — Concessões de serviços — Falta de elementos de facto e de direito que permitam dar uma resposta útil à questão prejudicial — Inadmissibilidade)
Processo C-643/19: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 25 de maio de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Central Administrativo Norte — Portugal) — Resopre — Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão SA/Município de Peso da Régua (Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Diretiva 2014/24/UE — Contratos públicos — Diretiva 2014/23/EU — Concessões de serviços — Falta de elementos de facto e de direito que permitam dar uma resposta útil à questão prejudicial — Inadmissibilidade)
JO C 287 de 31.8.2020, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/22 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 25 de maio de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Central Administrativo Norte — Portugal) — Resopre — Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão SA/Município de Peso da Régua
(Processo C-643/19) (1)
(Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Diretiva 2014/24/UE - Contratos públicos - Diretiva 2014/23/EU - Concessões de serviços - Falta de elementos de facto e de direito que permitam dar uma resposta útil à questão prejudicial - Inadmissibilidade)
(2020/C 287/32)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Central Administrativo Norte
Partes no processo principal
Recorrente: Resopre — Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão SA
Recorrido: Município de Peso da Régua
Intervenientes: Datarede — Sistemas de Dados e Comunicações SA, Alexandre Barbosa Borges SA, Fernando L. Gaspar — Sinalização e Equipamentos Rodoviários SA
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Central Administrativo Norte (Portugal), por Decisão de 26 de julho de 2019, é manifestamente inadmissível.