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Document 62019CB0630
Case C-630/19: Order of the Court (Eighth Chamber) of 26 February 2020 (request for a preliminary ruling from the Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) — Portugal) — PAGE International Lda v Autoridade Tributária e Aduaneira (Reference for a preliminary ruling — Taxation — Value added tax (VAT) — Deduction of input tax — Directive 2006/112/EC — Articles 168 and 176 — Exclusion from the right to deduct — Acquisition of food services — Standstill clause — Accession to the European Union)
Processo C-630/19: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 26 de fevereiro de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) — Portugal) — PAGE International Lda/Autoridade Tributária e Aduaneira [«Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Dedução do imposto pago a montante — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 168.° e 176.° — Exclusão do direito à dedução — Aquisição de serviços de alimentação — Cláusula de standstill — Adesão à União Europeia»]
Processo C-630/19: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 26 de fevereiro de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) — Portugal) — PAGE International Lda/Autoridade Tributária e Aduaneira [«Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Dedução do imposto pago a montante — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 168.° e 176.° — Exclusão do direito à dedução — Aquisição de serviços de alimentação — Cláusula de standstill — Adesão à União Europeia»]
JO C 304 de 14.9.2020, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
|
14.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 304/2 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 26 de fevereiro de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) — Portugal) — PAGE International Lda/Autoridade Tributária e Aduaneira
(Processo C-630/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Dedução do imposto pago a montante - Diretiva 2006/112/CE - Artigos 168.o e 176.o - Exclusão do direito à dedução - Aquisição de serviços de alimentação - Cláusula de standstill - Adesão à União Europeia»)
(2020/C 304/02)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD)
Partes no processo principal
Demandante: PAGE International Lda
Demandada: Autoridade Tributária e Aduaneira
Dispositivo
O artigo 168.o, alínea a), e o artigo 176.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma legislação nacional que, após a adesão do Estado-Membro em causa à União Europeia, reduz o âmbito das despesas excluídas do direito à dedução do imposto sobre o valor acrescentado, autorizando, em certas condições, uma dedução parcial do imposto sobre o valor acrescentado que incide sobre tais despesas, entre as quais, nomeadamente, as relativas à alimentação, ainda que o sujeito passivo comprove que essas despesas foram integralmente afetas ao exercício da sua atividade económica tributável.